30-01-2013 09:00Justiça autoriza bloqueio de bens de sócios de boate em Santa Maria
O Juízo de Santa Maria autorizou a indisponibilização de bens dos quatro sócios-proprietários da boate Kiss e da empresa Santo Entretenimento Ltda ME (nome fantasia do estabelecimento), em Santa Maria. O pedido de liminar, em caráter de urgência, foi feito no final da tarde de ontem (28/1) pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul e deferido pelo Juiz plantonista do Foro de Santa Maria, Afif Jorge Simões Neto. O objetivo é garantir a reserva de patrimônio da ré e de seus proprietários em futuras indenizações às vítimas e familiares do incêndio que provocou a morte de mais de 230 pessoas na madrugada de 27/1.
De acordo com o magistrado, a decisão envolve bens imóveis, automóveis, contas bancárias e o CNPJ da empresa representada pelos sócios Ângela Callegaro, Marlene Terezinha Callegaro, Mauro Londero Hoffemann e Elissandro Callegaro Spohr.
Fonte: TJRS
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sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013
Correio Forense - Justiça autoriza bloqueio de bens de sócios de boate em Santa Maria - Direito Processual Civil
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