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domingo, 17 de fevereiro de 2013

Correio Forense - Redução de tarifas da conta de luz é uma substituição tributária, afirma especialista da Trevisan Escola de Negócios. - Direito Tributário

15-02-2013 14:00

Redução de tarifas da conta de luz é uma substituição tributária, afirma especialista da Trevisan Escola de Negócios.

 

 

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) divulgou nesta quinta-feira (7), a lista de tarifas de energia elétrica para residências, com reduções entre 18% e 25%.

 

Para o economista e professor da Trevisan Escola de Negócios, Cláudio Gonçalves, tal ação do governo não representa uma reforma, mas sim substituição tributária. “Ele (governo) desonera a tarifa de energia mas assume a conta para si através do Tesouro Nacional”, explica. "O Tesouro assumindo a conta, aumenta a divida pública, ou seja, o problema volta para a sociedade. Este é mais um exercício de mágica do governo para tentar fazer o PIB crescer, não importa o custo. Uma reforma tributária sobre o custo da energia no Brasil é urgente. O PIB só cresce em ambiente com regras claras e estáveis. Em ambiente com constantes mudanças nas regras, falta de clareza no planejamento de médio e longo prazos, presença do Estado ditando quanto o capital deve ter de rentabilidade sobre seus investimentos, dificilmente o capital cresce”, analisa.

Fonte: Trevisan Escola de Negócios


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