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segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Correio Forense - Sentença cobra a fatura de violência doméstica - Direito Previdenciário

18-02-2013 09:30

Sentença cobra a fatura de violência doméstica

Mais uma arma contra a violência doméstica, a responsabilização financeira dos agressores, começa a se tornar realidade no país. Saiu a primeira sentença judicial do Brasil condenando um homicida enquadrado na Lei Maria da Penha a reembolsar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores gastos pela União no pagamento da pensão devida aos dois filhos menores da mãe assassinada.

O alvo da ação é Hélio Beckmann, que está preso por matar, com 11 facadas, a ex-mulher Marta Iraci Rezende da Silva. Ela tinha 40 anos na época do crime, em 2009, ocorrido em Teutônia, a cerca de 100 quilômetros de Porto Alegre. A Previdência projetou em R$ 89.115,30 os desembolsos já feitos a título de pensão somados às parcelas que ainda serão pagas mensalmente até que os filhos da vítima completem 21 anos. Mas a defesa de Beckmann conseguiu diminuir a quantia devida. Ele terá de pagar 20% do montante, cerca de R$ 18 mil, segundo sentença expedida em 1º de fevereiro pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul.

Apesar da diminuição drástica do valor pleiteado pelo INSS, que ajuizou a ação contra Beckmann, tanto o governo quanto especialistas na área de defesa dos direitos da mulher comemoram a decisão. Advogada e assessora do Centro Feminista da Estudos e Assessoria (Cfemea), Luana Basílio destaca o impacto “simbólico e cultural” da decisão. “Não é o valor em si o aspecto mais importante, mas o reconhecimento da obrigação de ressarcir o Estado. Isso abre um precedente importante para novas ações”, afirma.

Jorge Luiz Garcez Souza, advogado de Beckmann, afirma que vai recorrer da decisão. “Se a mulher fazia o recolhimento previdenciário, é dever do INSS pagar, não do meu cliente. Além disso, ainda será julgado recurso em relação à condenação criminal, pois pedimos anulação do júri e insistimos na tese da legítima defesa”, diz Garcez.

A argumentação, entretanto, não convenceu o juiz Rafael Wolff. Ele assinalou, no relatório que acompanha a sentença, que o “laudo de necropsia demonstra a existência de 11 facadas profundas, o que comprova um ataque movido por ódio, e não um infortúnio decorrente do exercício de legítima defesa”.

Juizados Auxiliar da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a juíza Luciane Bortoleto reconhece as dificuldades ainda presentes na aplicação da Lei Maria da Penha, sancionada há seis anos. Levantamento do CNJ em fase de conclusão mostra, por exemplo, que o Brasil conta apenas com 63 juizados especializados em violência contra a mulher.

São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal se destacam com uma boa cobertura de juizados, segundo Luciane. “No restante do país ainda falta avançar”, afirma a juíza, sem detalhar números. Há juizados não exclusivos – que atendem outras áreas específicas, como as agressões contra idosos e crianças, além da violência contra a mulher – e os criminais comuns, que processam qualquer ação desse tipo. “Ter um juizado exclusivo significa ter uma equipe psicossocial, e isso faz toda a diferença. Cria-se um ambiente melhor de atendimento, levando credibilidade e encorajando mais mulheres a procurar ajuda”, diz Luciane.

De acordo com o Mapa da Violência, o número de mortes de mulheres por agressão passou de 1.353 em 1980 para 4.297 em 2010 – aumento de 217%. A taxa de óbitos por 100 mil mulheres saltou de 2,3 para 4,4 no mesmo período. O estudo mostrou ainda que 68% das vítimas morreram em casa, o que sinaliza o elevado grau de violência doméstica.

Mais ações A Advocacia Geral da União (AGU) informou, por meio da assessoria de imprensa, que aguardava a primeira decisão judicial nesse sentido para entrar com novos processos de ressarcimento contra agressores de mulheres – o que deve ocorrer ainda no primeiro semestre deste ano. Prejuízo para ser cobrado é o que não falta, já que o INSS estima em R$ 30 milhões os gastos anuais com pensões por morte e auxílios-doença gerados pela violência doméstica no Brasil.

 

Autor: Renata Mariz
Fonte: CNJ/ESTADO DE MINAS


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