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quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Correio Forense - TV por assinatura: representante de associação de canais internacionais faz duras críticas à lei - Direito Constitucional

19-02-2013 14:00

TV por assinatura: representante de associação de canais internacionais faz duras críticas à lei

 

 

Em nome da Associação Brasileira dos Programadores de TV por Assinatura, que representa os 69 canais internacionais disponíveis no Brasil, Marcos Alberto Bitelli afirmou que a Lei 12.485/2011 significou uma intervenção excessiva nos canais de espaço qualificado, tanto no que diz respeito aos marcos regulatórios quanto à burocracia. “As restrições ao capital estrangeiro inibirão investimentos no Brasil no setor do audiovisual, prestigiando o uso de dinheiro público e o dirigismo estatal na produção do audiovisual brasileiro”, advertiu.   Durante audiência pública realizada no Supremo Tribunal Federal, Bitelli criticou as chamadas “quotas” para exibição de conteúdo brasileiro. Segundo o artigo 16 da lei, os canais de espaço qualificado devem exibir no mínimo 3h30 semanais de conteúdo brasileiro em horário nobre e espaço qualificado, sendo que metade deverá ser produzida por produtora brasileira independente. “Os excessos regulamentares da Ancine dificultam o cumprimento das quotas em níveis acima do previsto na lei, criam enormes obrigações acessórias sem justificativas, encarecendo os custos das operações”, prosseguiu.   “Ora, os canais de TV por assinatura são uma alternativa à radiodifusão. Eles são uma opção para quem já está habituado com a radiodifusão e, de vez em quando, quer mudar. O segredo da TV por assinatura é justamente a especificação. Não se pode dizer que o seu direito de propriedade está preservado e ao mesmo tempo colocar um estranho para passar mais de três horas por semana na sua casa. Esta é uma situação agressiva para quem tem o direito de propriedade intelectual. Esta lei vai fazer com que os canais fiquem todos muito parecidos entre si, especialmente no horário nobre”, criticou.   Bitelli criticou o poder dado pela Lei à Ancine. O artigo 36 da lei dispõe que, no exercício das atividades de programação ou empacotamento da comunicação audiovisual de acesso condicionado, a empresa que descumprir as obrigações estará sujeita a sanções aplicáveis pela Ancine, sem prejuízo de outras previstas em lei, inclusive as de natureza civil e penal, que vão de advertência e multa ao cancelamento definitivo do credenciamento. “A lei expõe os agentes econômicos a riscos de sanções desproporcionais. Hoje ser programador de TV por assinatura no Brasil é mais arriscado do que distribuir plutônio e urânio”, concluiu.   Bitelli explicou a diferença entre canais internacionais e canais estrangeiros. “Os canais internacionais são formatados especialmente para uma distribuição panregional. O canal internacional não é um canal que passa em outro país, são canais de empresas estrangeiras exibidos em determinada região”. Entre os 69 canais da Associação Brasileira dos Programadores de TV por Assinatura estão Disney, Discovery, Nat Geo, Fox, CNN, Cartoon e ESPN.

Fonte: STF


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