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quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Correio Forense - Servidores devem entregar documentação da Lei da Ficha Limpa até 28 de fevereiro - Direito Eleitoral

12-02-2013 09:00

Servidores devem entregar documentação da Lei da Ficha Limpa até 28 de fevereiro

 

Os servidores ocupantes de funções comissionadas ou cargos em comissão no TRF da 1.ª Região, seções e subseções judiciárias têm até o dia 28 de fevereiro para entregar, na Secretaria de Recursos Humanos (Secre) do Tribunal e nas unidades de recursos humanos das seccionais, respectivamente, as certidões e declarações exigidas pela Resolução 156 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As certidões e declarações estão disponíveis na intranet do Portal do Tribunal, pelo caminho “Servidor, Declaração Negativa, Resolução 156 CNJ”.   Conhecida também como Lei da Ficha Limpa, a resolução proíbe a designação para função de confiança ou nomeação para cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa que tenha sido condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado nos seguintes casos: atos de improbidade administrativa, crimes contra a Administração Pública, contra a incolumidade pública, contra a fé pública, hediondos, praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando, da redução de pessoa à condição de escravo, crimes eleitorais e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. A lei também proíbe a nomeação daqueles que tenham praticado atos causadores de perda do cargo ou emprego público, que tenham sido excluídos do exercício da profissão ou tido suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure dolo de improbidade administrativa.   As regras não se aplicam no caso de o crime ter sido culposo ou considerado de menor potencial ofensivo. As punições estabelecidas na resolução deixam de valer somente depois de decorridos cinco anos da extinção da punibilidade do crime; da decisão que tenha ocasionado a exclusão do exercício profissional, a perda do cargo ou emprego público; da rejeição das contas ou da cessação dos efeitos da suspensão dos direitos políticos.   No TRF da Primeira Região, foi designado grupo de trabalho para receber e analisar a documentação recebida.   A partir da edição da Resolução n.º 156, os servidores que ingressarem no Judiciário para desempenhar funções comissionadas ou cargos em comissão deverão entregar a documentação para fins de cumprimento da norma. O nomeado ou designado deverá apresentar certidões ou declarações negativas das justiças Eleitoral, Federal, Estadual ou Distrital, do Trabalho e Militar; dos Tribunais de Contas da União, do Estado e do Município; do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do CNJ; do conselho ou órgão profissional competente, constando a informação de que não foi excluído do exercício da profissão; e dos entes públicos em que tenha trabalhado nos últimos 10 anos, informando que não foi demitido ou exonerado a bem do serviço público.

Fonte: TRF-1


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