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sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Correio Forense - Aumento abusivo do IPTU de Guarulhos (SP) é inconstitucional, defende tributarista - Direito Tributário

31-01-2013 09:36

Aumento abusivo do IPTU de Guarulhos (SP) é inconstitucional, defende tributarista

 

 

 

O aumento abusivo do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2013, realizado por diversas Prefeituras do Brasil, tem provocando uma onda de revolta entre os proprietários de imóveis. De todos os casos, o que chamou mais a atenção, foram os registrados na cidade de Guarulhos, na Grande São Paulo, aonde os aumentos dos impostos chegaram a 2000%.

 

O tributarista e sócio do Moraes e Moraes Advogados, Edilson Fernando de Moraes, justifica que este aumento extraordinário do IPTU em Guarulhos, foi realizado com base na elevação do valor venal dos imóveis, haja vista que a prefeitura esta a bom tempo sem reajustar o referido imposto.

 

Entretanto, deve ser considerado pelos proprietários as seguintes ponderações:  se a forma de atualização do valor venal esta correta e ainda o texto da Legislação de Guarulhos que autoriza a cobrança gradual deste imposto, pois, “a Constituição Federal, em seu artigo 156, preconiza que a progressividade do IPTU só pode ser aplicada com relação ao valor do imóvel, e ter alíquotas diferenciadas em razão da localização e do uso do imóvel. Contudo, o IPTU de Guarulhos em relação às residências esta sendo cobrado em razão do imóvel ser ou não servido por coleta de lixo e se tem ou não iluminação pública, já em relação aos imóveis comerciais e industriais a referida lei prescreve que o IPTU será progressivo independente da localização, desta forma esta lei municipal afronta a Constituição”, afirma.

 

A tese do tributarista tem base no artigo 15, da Lei Municipal de Guarulhos n° 2.210/77, que teve redação alterada pela Lei Municipal n° 5.753/01, e que foi adotado pela Lei Municipal n° 6.793/10, sendo que a Lei 7087/12 manteve incólume às outras situações referentes a este imposto, ou seja, a progressividade.

 

“Deste modo, o critério adotado pela municipalidade de Guarulhos foge às hipóteses permitidas pela Constituição Federal”, explica Edilson Moraes.

 

O tributarista já vem discutindo na justiça a constitucionalidade da progressividade do IPTU que vem sendo adotado pelo Município de Guarulhos desde 2002 e vem obtendo êxito.

 

Fonte: Ex-Libris Comunicação Integrada


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