28 de Agosto de 2009 - 20h00 - Última modificação em 28 de Agosto de 2009 - 20h01
Apresentação de CNH e passaporte não será mais aceita pela Justiça para regularizar eleitor
Da Agência Brasil
Brasília - Por determinação do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Felix Fischer, todos os tribunais regionais eleitorais deverão excluir o passaporte e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da lista dos documentos hábeis para efetuar os pedidos de alistamento, transferência, revisão de dados e segunda via do título eleitoral.
A Carteira Nacional de Habilitação será excluída por não conter a informação sobre a nacionalidade do seu titular, e o novo modelo de passaporte instituído pelo governo federal, por não contemplar dados relativos a filiação.
Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê que para a comprovação de identidade para o alistamento eleitoral podem ser apresentados como documentos de identificação, com validade naciona, a carteira de identidade ou emitida pelos órgãos criados por lei federal; certificado de quitação do serviço militar; certidão de nascimento ou casamento extraída do Registro Civil; instrumento público que comprove ter o requerente a idade mínima de 16 anos.
Edição: João Carlos Rodrigues
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