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quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

Agência Brasil - STF declara irregular cobrança do Funrural na comercialização agropecuária - Direito Constitucional

 
3 de Fevereiro de 2010 - 20h18 - Última modificação em 3 de Fevereiro de 2010 - 20h31


STF declara irregular cobrança do Funrural na comercialização agropecuária

Stênio Ribeiro
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (3) que a cobrança de contribuição para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) na comercialização de produtos agropecuários é irregular. A decisão foi tomada em sessão plenária, na qual os ministros analisaram o recurso extraordinário do Frigorífico Mataboi, de Minas Gerais, contra a cobrança.

Em votação unânime, os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello, que considerou inconstitucional a legislação que estendeu a cobrança do Funrural sobre a receita bruta obtida com a comercialização da produção rural, conforme consta no Artigo 1º da Lei 8.540, de 1992.

Para o relator, a cobrança do Funrural configura bitributação, uma vez que sobre as mesmas operações já incide cobrança da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Além disso, ele entende que a  norma não poderia ter sido criada por lei ordinária, mas sim por lei complementar à Emenda Constitucional 20/98, que modificou o sistema de previdência social.

O julgamento de hoje tem efeito específico sobre o recurso do grupo Mataboi, que está autorizado a receber de volta os valores gastos com o Funrural nos últimos cinco anos e, a partir de agora, não precisa mais contribuir para o fundo. Mas a decisão do STF cria jurisprudência para que mais empresas do setor agropecuário reclamem judicialmente a devolução dos gastos indevidos no mesmo período.

Cálculos do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) apontam para perdas de mais de R$ 11 bilhões para os cofres públicos, caso a decisão seja estendida a todas as empresas que aleguem a bitributação referida nos últimos cinco anos.

Esse valor pode ser ainda maior, pois de acordo com parecer da Procuradoria da Fazenda Nacional, em defesa da manutenção da cobrança, “a declaração da inconstitucionalidade técnica de cobrança sobre a produção rural levará a uma perda de receita da ordem de R$ 2,8 bilhões por ano."



Edição: Lana Cristina  


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