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quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

Correio Forense - Idoso com 106 anos consegue pensão vitalícia - Direito Previdenciário

02-02-2010 08:15

Idoso com 106 anos consegue pensão vitalícia

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A Defensoria Pública da União em Mato Grosso (DPU/MT), por intermédio da Defensora Pública Federal Maria Clara Gonçalves Khalil, conseguiu que o assistido N.S.S., com 106 anos de idade, recebesse pensão mensal vitalícia por ter trabalhado durante a Segunda Guerra Mundial. Antes, o assistido recebia o benefício de amparo ao trabalhador rural, equivalente a um salário mínimo.

 Mesmo não tendo sido recrutado, N.S.S. atendeu ao chamado do governo brasileiro e contribuiu para o esforço de guerra, trabalhando na produção de borracha, explorando látex no seringal Mataria, na região amazônica, entre 1939 e 1945.

 Apesar de não ter provas materiais da época em que trabalhou como seringueiro, alguns documentos indicam o fato, como uma declaração emitida pelo ex-presidente da Associação dos Seringalistas de Mato Grosso, Ubiratan Francisco Spinelli, que comprova que o autor trabalhou no seringal. Existem ainda outros dois documentos emitidos pelos filhos do proprietário do seringal, e cópias das folhas de um caderno em que eram anotados os materiais e mantimentos que o assistido obtinha do proprietário do seringal.

 Para a Defensora Pública Federal, a imposição pela lei da apresentação de prova para a concessão do benefício inviabiliza a sua finalidade. "A maior parte dos titulares do direito a pensão são pessoas humildes e carentes de recursos, encontrando-se, em sua grande maioria, no final de suas vidas, durante as quais tiveram mínimas ou nenhuma instrução escolar", afirmou.

 O Juiz da Turma Recursal do Juizado Especial de Mato Grosso José Pires da Cunha reconheceu o direito do assistido e determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que pague ao idoso pensão mensal vitalícia de dois salários mínimos. O Juiz determinou também que o INSS cesse o outro benefício recebido.

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Fonte: DPUMT


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