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quarta-feira, 28 de abril de 2010

Correio Forense - Advogada acusada de se apropriar de dinheiro de clientes permanecerá presa - Direito Penal

25-04-2010 17:00

Advogada acusada de se apropriar de dinheiro de clientes permanecerá presa

Advogada acusada de desviar R$ 265 mil de seus clientes, na Paraíba, teve o habeas corpus negado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Dilza Egídio de Oliveira Pequeno, 57, presa desde o dia 23 de março, foi indiciada pela Polícia Federal paraibana, porque teria desviado de seus clientes valores referentes a ações dos Juizados Especiais Federais em João Pessoa e Campina Grande,

De acordo com as investigações, a advogada sacava o dinheiro mediante procuração dos clientes e não fazia o repasse devido aos clientes. O golpe consistia em receber os valores referentes à Requisição de Pequeno Valor – RPV’s depositados no banco pela vitória obtida no processo e entregar apenas uma parte inferior ao valor contratado ao cliente e fazer ameaças aos insatisfeitos.

A partir de denúncia da idosa Josefa Maria dos Santos, cliente de Dilza de Oliveira e vencedora em ação previdenciária na Justiça Federal, o Juízo da 3ª Vara da Justiça Federal da Paraíba determinou à Polícia Federal que investigasse a advogada. O relatório apresentado pela Polícia afirma que Dilza havia lesado vários clientes. Do total de R$ 502 mil relativos às ações que a advogada ganhou nos Juizados, está provado que R$ 265 mil foram efetivamente sacados por ela e não repassados.

A Polícia Federal informou que a advogada atuava em João Pessoa, Campina Grande e mais seis municípios do interior. Dilza contaria na operação com a ajuda de José Tomaz da Silva Filho, o Cheira, Glaucemar Pedro da Silva, Vera Lucia da Silva Normando, conhecida por Vera Kariatá, e Luciano Souza de Barros. O juízo deu prazo até o dia 24 de abril para que a polícia conclua o inquérito policial. Após esse prazo o inquérito será encaminhado ao Ministério Público Federal para que decida se apresenta ou não denuncia contra os réus.

No julgamento dessa terça-feira (13), realizado pela Segunda Turma do TRF5, os magistrados julgaram apenas o pedido de soltura da advogada que se encontra presa. O relator do habeas corpus, desembargador federal Francisco Barros Dias, afirmou que negava o pedido de liberdade em vista do perigo que a advogada oferecia à sociedade, já que existem graves ameaças a seus clientes. Os demais desembargadores da Turma, Paulo Gadelha e Francisco Wildo Lacerda Dantas, concordaram com o relator.

Fonte: TRF 5


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