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sexta-feira, 30 de abril de 2010

Correio Forense - Procedente ação contra a inclusão de representantes de órgãos estaduais em organismo municipal - Direito Constitucional

28-04-2010 06:00

Procedente ação contra a inclusão de representantes de órgãos estaduais em organismo municipal

O Órgão Especial do TJRS declarou nesta tarde (26/4) a inconstitucionalidade de dispositivos da legislação municipal de Caçapava do Sul que incluiu representantes de órgãos estaduais na composição do Gabinete de Gestão Integrada Municipal de Segurança Pública local. A Ação Direta de Incontitucionalidade foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça.

Para o Desembargador Marco Aurélio dos Santos Caminha, relator dação, “embora louvável a intenção e os fins que se pretendeu alcançar com a lei, em nenhuma circunstância tais fins seriam alcançados por essa via legislativa”. 

Afirma o magistrado que os diversos incisos do art. 7º da Lei nº 2.436/2009, que preveem a participação de representantes órgãos estaduais, como Polícia Civil, Brigada Militar, Poder Judiciário e Ministério Público, e de outras esferas do Poder Público, são inconstitucionais por haver afronta ao princípio constitucional da independência e harmonia entre os Poderes.

No caso, ressaltou o julgador, a Lei teve origem na Câmara de Vereadores do Município de Caçapava do Sul, em “evidente afronta a preceitos constitucionais, com desvio de finalidade e vício material”.  A matéria atacada pela Ação proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça trata de questões de natureza essencialmente administrativa – e nesta situação, alerta o Desembargador Caminha, “a competência legislativa para regular a matéria é do chefe do executivo”.

A respeito da inclusão de representante do Ministério Público, considerou o magistrado que “trata-se de instituição com funções essenciais e privilegiadas, de modo que a Lei Municipal fere a independência funcional garantida ao MP pela Constituição”.

Fonte: TJRS


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