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sexta-feira, 30 de abril de 2010

Correio Forense - PGR diz que Lei de Anistia não pode ser retirada do contexto histórico em que foi editada - Direito Constitucional

29-04-2010 15:30

PGR diz que Lei de Anistia não pode ser retirada do contexto histórico em que foi editada

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defendeu a constitucionalidade da Lei de Anistia (Lei 6.683/79) e recomendou que ela permaneça como está no ordenamento jurídico brasileiro. “Não parece à Procuradoria-Geral aceitável fazer uma leitura atemporal do ato impugnado (a Lei de Anistia), atacando o mesmo contexto que possibilitou e conferiu legitimidade à convocação da Assembleia Nacional Constituinte”, avaliou.

Durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153, ele disse que não se pode destacar a lei do contexto histórico em que foi elaborada e aprovada e, por isso, opinou pela improcedência da ADPF. A ação foi ajuizada no Supremo pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

“A anistia no Brasil resultou de um longo debate nacional com a participação de diversos setores da sociedade civil no intuito de viabilizar a transição entre o regime autoritário militar e o regime democrático atual”, disse. Ele frisou que, para o Ministério Público, a questão não comporta exame dissociado do contexto histórico porque ele seria “absolutamente decisivo para a adequada interpretação”.

Advogados

Segundo Gurgel, naquela época o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) concluiu que a anistia representava a reconciliação da nação consigo mesma e por isso deveria ser ampla, geral e irrestrita. Embora levasse em conta a possibilidade de alguns torturadores serem beneficiados com a Lei de Anistia, ainda assim o instituto declarava que anistia era “esquecer o passado e viver o presente com vistas ao futuro”.

Também a OAB, segundo ele, foi uma das participantes mais ativas da concepção da lei, tanto que encaminhou ao presidente do Congresso um parecer escrito pelo então conselheiro (e hoje ministro aposentado do Supremo) Sepúlveda Pertence, no qual ele sustentava que a Lei de Anistia deveria ser livre “de discriminações e ressalvas que apequenam, desfiguram e desqualificam a proposição governamental”.

Para o procurador-geral, acatar a tese da OAB para desconstituir a anistia como concebida no final da década de 70 seria “romper com o compromisso feito naquele contexto histórico”.

Fonte: STF


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