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sexta-feira, 30 de abril de 2010

Correio Forense - Ministro Marco Aurélio mantém pena imposta pelo CNMP a subprocurador-geral da República - Direito Penal

28-04-2010 09:45

Ministro Marco Aurélio mantém pena imposta pelo CNMP a subprocurador-geral da República

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no Mandado de Segurança (MS 28714) impetrado por um subprocurador-geral da República para suspender os efeitos da pena que lhe foi imposta pelo Conselho Nacional do Ministério Púbico (CNMP). Foram 90 dias de suspensão e encaminhamento do processo ao procurador-geral da República, para eventual propositura de ação judicial, visando à perda do cargo ou à cassação da aposentadoria. O motivo seria a comprovação da prática de ato de improbidade administrativa, tendo em conta a suspeita de apresentação de falsa declaração de renda e patrimônio à secretaria de recursos humanos do Ministério Público.

No mandado de segurança, a defesa do subprocurador alega que não apresentou falsa declaração de IR, tendo em vista que houve posterior regularização junto à Receita Federal. Outro argumento da defesa é o de que a pena não pode ser aplicada porque, como subprocurador-geral da República no Superior Tribunal de Justiça (STJ), teria a condição de agente político que não se sujeita ao regime disciplinado pela Lei de Improbidade Administrativa. Entre outros argumentos, a defesa do subprocurador alega que, de acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público, ele somente poderia ser afastado do cargo mediante ação judicial.

O ministro Marco Aurélio negou a liminar afirmando que o contexto não revela quadro a ditar a "atuação precária e efêmera" objetivando suspender o ato do Conselho Nacional do Ministério Público. “De um lado, não surge relevância maior a levar à providência e, de outro, não há risco considerada a possibilidade de ajuizamento de ação visando à perda do cargo público, a desaguar em situação irreversível”, afirmou o relator do mandado de segurança. O ministro pediu informações ao Conselho Nacional do Ministério Público antes de requisitar o parecer do procurador-geral da República.

Fonte: STF


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