28-04-2010 15:30Ministra arquiva HC de homem que espancou companheira na frente da filha
A ministra Ellen Gracie arquivou o pedido de Habeas Corpus (HC 103512) feito ao Supremo Tribunal Federal (STF) por um homem preso e denunciado por violência doméstica (artigo 129, parágrafo 9º do Código Penal). T.S.R. é acusado de agredir violentamente sua companheira com socos e pontapés.
A mulher foi machucada no rosto, nas costas e nas pernas e teve complicações no rim. O espancamento teria ocorrido na frente da filha do casal, de três anos.
A ministra aplicou ao caso a Súmula STF 691, que prevê o arquivamento do HC no Supremo caso o mesmo pedido tenha sido negado liminarmente em tribunal superior e o mérito ainda não tenha sido julgado naquele tribunal.
T.S.R. foi preso preventivamente para a garantia da ordem pública e para evitar que ele volte a delinquir. Sua defesa, contudo, alegava falta de fundamentação idônea para a prisão preventiva e inexistência dos pressupostos para a segregação cautelar.
Os advogados insistiram que ele é réu primário, com família, trabalho lícito e residência fixa. Contudo, a ministra Ellen Gracie, em sua decisão, lembrou que essas quatro condições, por si só, não afastam a possibilidade da prisão preventiva de acordo com jurisprudência pacificada na Corte.
Fonte: STF
A Justiça do Direito Online
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sexta-feira, 30 de abril de 2010
Correio Forense - Ministra arquiva HC de homem que espancou companheira na frente da filha - Direito Penal
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