23-04-2010 09:00STF deve decidir a quem compete julgar falsificação de documento expedido pela Marinha
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir a quem compete processar e julgar um caso que envolve a falsificação de Carteira de Inscrição de Registro Aquaviário (CIR), expedida pela Marinha: à Justiça Militar ou à Justiça Federal. O caso chegou à Corte por meio do Habeas Corpus (HC) 103318, ajuizado pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de G.V.A., que responde a processo pela falsificação do documento perante a Justiça Militar Federal.
A defensoria questiona decisão do Superior Tribunal Militar (STM), que concluiu pela instauração da ação penal contra G.V.A. na esfera da Justiça Militar. De acordo com o defensor, o que acontece no caso em discussão é a prática de ato que atentaria contra a fé pública da União, ente público titular do poder-dever de expedir tal documento, e não contra as instituições militares. A Marinha, no entender da DPU, "atua por circunstancial delegação de poderes da União, exercendo atividade de fiscalização em nome daquela.
Assim, conclui a defesa, a jurisdição sobre a matéria seria da Justiça Federal, exatamente conforme determina o artigo 109, IV, da Constituição Federal de 1988. A DPU menciona decisão no HC 96561, julgado pelo STF em março de 2009, quando a Corte se posicionou nesse mesmo sentido: de que cabe à Justiça Federal julgar processos envolvendo falsificação do CIR.
A defensoria pede, no mérito, que seja anulada a decisão do STM e declarada a incompetência da Justiça Militar Federal para apreciar o fato.
O relator do processo é o ministro Joaquim Barbosa, que já pediu informações ao STM e determinou o envio dos autos para a emissão de parecer da Procuradoria-Geral da República assim que chegarem as informações da corte castrense.
Fonte: STF
A Justiça do Direito Online
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domingo, 25 de abril de 2010
Correio Forense - STF deve decidir a quem compete julgar falsificação de documento expedido pela Marinha - Direito Penal
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