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quinta-feira, 29 de abril de 2010

Correio Forense - Aposentados pressionam por reajuste - Direito Previdenciário

27-04-2010 13:00

Aposentados pressionam por reajuste

O governo que se prepare: sua base aliada na Câmara vai receber nesta terça-feira (27) uma violenta pressão dos aposentados. A Câmara será “invadida” por entidades de defesa da categoria e centrais sindicais, que vão acompanhar de perto a votação da Medida Provisória 475/09 (que reajusta as aposentadorias acima de um salário mínimo). O objetivo é emplacar um reajuste de 7,7% na MP, cuja votação deve ser iniciada hoje.

O deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho da Força Sindical, adianta que “não tem como” os aposentados e as centrais aceitarem um reajuste menor do que esse percentual.

O pedetista explicou ao Congresso em Foco que conversará “logo cedo” com o presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), e com o líder do governo na Casa e relator da MP, Cândido Vaccarezza (PT-SP).

A partir das 15h30, Paulinho se reunirá com outros deputados pró-aposentados na Liderança do PDT para definir as estratégias que serão usadas em plenário.

No entanto, antes de entrar na votação da MP dos Aposentados, a Câmara terá de analisar outra medida provisória, a 474/09, que aumentou o salário mínimo para R$ 510 desde janeiro passado. “Apresentarei requerimento de preferência de votação para a MP dos Aposentados”, explica o parlamentar paulista. 

Indefinição do reajuste

O texto original dessa medida prevê que o reajuste para os dependentes da Previdência Social será de 6,14%. Este é o único percentual defendido abertamente pelo Planalto, notadamente pelos ministros Guido Mantega (Fazenda), Paulo Bernardo (Planejamento) e Alexandre Padilha (Relações Institucionais). 

Contudo, a disputa política da matéria na Câmara impediu qualquer definição até o momento sobre qual percentual será realmente adotado. Tanto é verdade que Vaccarezza, defensor incansável de um reajuste de 7% durante semanas, propôs na semana passada um fatiamento do benefício.

Pela proposta do petista, os 5,6 milhões de aposentados que ganham entre um e três salários mínimos teriam reajuste de 7,7%. Acima dessa faixa salarial, o reajuste chegaria a 6,14%. Sem adiantar números, Vaccarezza avalia que o impacto financeiro da medida ficaria abaixo de R$ 1,1 bilhão (diferença entre o reajuste de 6,14% e de 7,7%).

Caso receba sinal verde do Executivo, o petista vai propor o fatiamento. “Isso vai demandar várias ações na Justiça”, admite o líder, ressaltando que valerá à pena enfrentar eventuais processos de aposentados que receberão um reajuste menor do que outros.

Se não for autorizado a negociar o fatiamento, Vaccarezza tentará fazer um acordo com a base aliada para aprovar os 7%. Se não conseguir esse acordo, manterá os 6,14% do texto original da MP. “Não existe nada além dos 7%”, resumiu o líder do governo. De acordo com ele, o acordo sobre o reajuste será produzido até às 14h, após conversa com os líderes partidários.

Deixar caducar

O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) defende a teoria de que o governo joga com a possibilidade de deixar a MP “caducar”, ou seja, perder a validade. “O governo joga nesse sentido, na inviabilidade de um acordo”, explica o petebista, que complementa: “Só aceitamos o reajuste de 7,7%”.

Caso seja aprovado na Câmara um reajuste que desagrade o governo, a ideia é “empurrar com a barriga” até 1º de junho, quando, por força constitucional, a MP deixaria de ter eficácia. Assim, uma nova medida provisória seria editada, com um índice de reajuste minimamente diferente do que foi fixado na MP original.

Com isso, essa nova e eventual medida provisória só perderia a validade após as eleições de outubro, impedindo que a pressão das eleições de outubro forçasse um reajuste maior do que o desejado pelo governo.

A Constituição brasileira afirma que as MPs perderão eficácia em 120 dias, prazo contado a partir de sua edição. Caso o Congresso não analise a matéria nesse período, terá de apresentar um projeto de decreto legislativo, que disciplinará as relações jurídicas do período em que a medida provisória estava em vigor.

Fonte: Congresso em Foco


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