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sexta-feira, 30 de abril de 2010

Correio Forense - STF nega pedido de arquivamento da ação penal contra ex-diretor do FonteCidam - Direito Penal

28-04-2010 10:45

STF nega pedido de arquivamento da ação penal contra ex-diretor do FonteCidam

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve ação penal movida pelo Ministério Público contra o ex-diretor do banco FonteCidam José Inácio Cortellazzi Franco. Ele é acusado de crime contra o sistema financeiro por supostamente simular contratos de mútuo – entre empresas controladas pelo próprio banco ou por seus diretores.

O Habeas Corpus (HC 97567) com o pedido de arquivamento da ação penal já havia sido negado em liminar pela ministra Ellen Gracie em fevereiro. Nesta terça-feira (27), teve o mérito analisado pela Segunda Turma após pedido de vista do ministro Eros Grau. Tanto ele quanto o ministro Celso de Mello acompanharam o voto de Ellen Gracie pelo indeferimento do pedido.

No voto-vista, o ministro Eros Grau lembrou que o artigo 17 da Lei 7.492/86, que define os crimes contra o sistema financeiro, veda expressamente o recebimento de empréstimo por controladores, administradores de instituições financeiras e seus parentes, e membros de conselho estatutário. Ele explicou que a lei de crimes do sistema financeiro prevê a responsabilidade penal do diretor da instituição financeira.

Eros Grau considerou que o fato de uma das empresas envolvidas no negócio ser panamenha não inocenta a conduta em análise na ação penal. “A lei não distingue entre instituições financeiras nacionais e não-nacionais”, afirmou. “Requer-se apenas para a configuração do delito, que haja o controle de uma pela outra”.

O ministro também avaliou que a questão levantada pela defesa sobre suposta ausência de norma administrativa reguladora do ingresso de capitais de instituição estrangeira para a controladora deve ser tema analisado na ação penal.

Fonte: STF


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