06-05-2010 18:00Para PGE, propaganda eleitoral do PT fez promoção pessoal de Dilma
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A vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, enviou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) parecer pela procedência da representação ajuizada pelo Partido da Social Democracia (PSDB) e pelo Democratas (DEM) contra o Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) e Dilma Roussef por desvirtuamento de propaganda partidária.
De acordo com os representantes, o Diretório Nacional do PT, em propaganda partidária nacional veiculada em dezembro de 2009, realizou promoção pessoal de Dilma Roussef, ao enaltecer "a sua imagem política individual, com vistas ao pleito de 2010".
A representação alega que também houve desvirtuamento da finalidade na utilização do espaço destinado à propaganda "com a divulgação, de forma distorcida e falseada, que governos do PSDB e que governo FHC governavam somente para a classe mais rica da população e que a única preocupação seria enriquecer as custas das vidas das pessoas mais pobres".
No parecer, a vice-procuradora-geral eleitoral afirma que a propaganda eleitoral em questão ultrapassou claramente os limites previstos na Lei dos Partidos Políticos. Ela explica que, no vídeo, foi afirmado que o presidente da República Luís Inácio Lula da Silva construiu uma grande ponte para o futuro, representada pelos programas "Minha Casa, Minha Vida", "Pré-Sal" e o "Programa de Aceleração de Crescimento". Em seguida, a propaganda atribui a responsabilidade pela implementação dessas ações a Dilma Rousseff, imediatamente antes de iniciar uma série de elogios a ela.
"Essa estrutura, apresentada na propaganda em questão, nitidamente revela seu cunho eleitoral, ao realçar as qualidade de gestora da representada, configurando espécie de propaganda eleitoral extemporânea em sua forma subliminar", defende Sandra Cureau.
O parecer também concorda com a representação no que diz respeito à comparação, feita pela propaganda, entre o governo federal atual e o anterior para desacreditar o segundo. "Esse tipo de comparação somente se presta a realçar o caráter eleitoral da propaganda sob análise, pois cuida de atacar justamente o partido do adversário político mais evidente da segunda representada", explica.
O PSDB e o DEM pedem a condenação dos representados ao pagamento de multa, bem como que seja atribuída ao Diretório Nacional do PT a pena prevista no artigo 45, parágrafo 2º, da Lei nº 9096/95.
Fonte: PGR
A Justiça do Direito Online
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sábado, 8 de maio de 2010
Correio Forense - Para PGE, propaganda eleitoral do PT fez promoção pessoal de Dilma - Direito Eleitoral
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