Anúncios


sábado, 2 de outubro de 2010

Direito do Estado - Supremo Tribunal derruba exigência de 2 documentos para votar - Direito Público

30/9/2010
Supremo Tribunal derruba exigência de 2 documentos para votar

Por oito votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na tarde desta quinta-feira (30), que o eleitor só precisa de um documento oficial com foto para votar na eleição de domingo próximo, dia 3 de outubro. Os ministros acataram Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo PT.

A argumentação petista era que a exigência de dois documentos provocaria um grande número de abstenções, levando-se em conta que muitos eleitores não conseguem encontrar o título no dia da eleição. A relatora do caso foi a ministra Ellen Gracie.

Para ela, o eleitor só pode ser impedido de votar se não portar um documento oficial com fotografia, como carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.

A ministra Ellen Gracie foi seguida pelos colegas Marco Aurélio Mello, José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Celso de Mello. Votaram contra a mudança os ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso, presidente do STF.


Peluso considerou que a decisão é uma verdadeira 'abolição do título eleitoral'. A avaliação é que o documento com foto é suficiente para comprovar a identidade de quem vai votar, já que no local de votação constam as informações sobre o eleitor.

 


Assembléia Legislativa do Espírito Santo  
Enviar por e-mail Imprimir

Direito do Estado - Supremo Tribunal derruba exigência de 2 documentos para votar - Direito Público

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário