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quinta-feira, 3 de março de 2011

Correio Forense - Ex-deputado acusado de homicídio não consegue liminar - Direito Processual Penal

02-03-2011 16:00

Ex-deputado acusado de homicídio não consegue liminar

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar ao ex-deputado estadual Cícero Paes Ferro, de Alagoas, que pretendia impedir o cumprimento de ordem de prisão preventiva decretada contra ele pela Justiça daquele estado. O ex-deputado é acusado de ser o autor intelectual do assassinato do vereador Fernando Aldo, ocorrido em 2007 na cidade de Mata Grande.

O pedido de liminar foi feito em reclamação, instrumento destinado a garantir a autoridade das decisões do Tribunal. Segundo o ex-deputado, decisões anteriores do STJ, proferidas em dois habeas corpus, teriam sido desrespeitadas com a decretação de nova prisão preventiva contra ele no curso da ação penal que apura o homicídio.

Segundo informações recebidas do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) pela ministra, Cícero Ferro estaria usando seu poder político para dificultar o trabalho do Judiciário. Ao analisar o requerimento do ex-deputado à vista dessas informações, ela concluiu que “os motivos da prisão se basearam em situações aparentemente apartadas do contexto anterior”, razão pela qual negou a liminar. De acordo com a ministra, discutir os fundamentos da nova prisão preventiva equivaleria a tratar a reclamação como se fosse um habeas corpus.

Decisões anteriores

Por duas vezes, desde o início das investigações, Cícero Ferro foi beneficiado por liminares concedidas pelo STJ em pedidos de habeas corpus. Na primeira ocasião, em fevereiro de 2008, a ministra Maria Thereza de Assis Moura determinou a expedição de salvo-conduto para evitar sua prisão em flagrante pelo crime de formação de quadrilha – conforme recomendado à polícia pela 17ª Vara Criminal de Maceió.

A defesa de Cícero Ferro havia impetrado habeas corpus no TJAL, alegando, entre outras coisas, que não havia denúncia para embasar a acusação de formação de quadrilha. O pedido foi rejeitado. No STJ, ao julgar pedido de liminar contra a decisão do TJAL, a ministra Maria Thereza de Assis Moura considerou que, como os outros três suspeitos de participação no homicídio já estavam submetidos a prisão preventiva, teriam cessado as atividades da suposta quadrilha, o que tornava inviável a caracterização do flagrante por esse crime.

Um dia depois de o TJAL ter sido informado da decisão da ministra, os juízes encarregados de combate ao crime organizado na 17ª Vara Criminal de Maceió decretaram a prisão preventiva de Cícero Ferro. Dessa vez, os motivos da prisão seriam outros: garantia da ordem pública e garantia de aplicação da lei penal, uma vez que ele era considerado foragido, na ocasião.

No entanto, para a ministra Maria Thereza de Assis Moura, a decretação da prisão preventiva foi uma tentativa de burlar a liminar. Em razão disso, acatando proposta da ministra, a Sexta Turma do STJ decidiu ampliar os efeitos da liminar já concedida anteriormente, para suspender o decreto de prisão preventiva até o julgamento final do habeas corpus.

A despeito disso, ainda em 2008, a Justiça de Alagoas tornou a determinar o recolhimento de Cícero Ferro à prisão, em caráter preventivo, depois que ele foi afastado do exercício do mandato, também por decisão judicial. Na ocasião, em decisão monocrática, a ministra Maria Thereza de Assis Moura concedeu nova liminar para que o acusado pudesse responder ao processo em liberdade, ao menos até o julgamento definitivo do primeiro habeas corpus.

 

Fonte: STJ


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