12-03-2011 11:00Prazo prescricional é igual para ente público
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça concedeu, ao Estado do Rio Grande do Norte, o direito de prosseguir em uma ação regressiva, relacionada a um acidente provocado por um policial militar.
O pedido inicial havia sido negado em primeira instância, já que o magistrado, na sentença original, definiu que se aplicava, ao caso, a chamada prescrição trienal e não quinquenal, que é a perda do direito de ingressar com um processo.
O ente público defendeu, através da Apelação Cível (n° 2010.008349-0), que, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 20.910/32, é de 5 anos o prazo prescricional da ação de indenização proposta contra a fazenda pública.
A decisão, no TJRN, reformou a sentença inicial e observou que, de fato, assim como o administrado dispõe do prazo de 5 anos para se insurgir judicialmente contra ato da Fazenda Pública, da mesma forma deve ser concedido igual prazo para que o poder público busque a prestação jurisdicional em face do particular, em nítida submissão ao princípio da isonomia.
Desta forma, os desembargadores decidiram reformar a sentença e determinaram a remessa dos autos ao juízo de origem, para o regular processamento da demanda.
Fonte: TJRN
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domingo, 13 de março de 2011
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