Anúncios


terça-feira, 1 de março de 2011

Correio Forense - STJ assegura taxa de 6% em revisão de atrasados - Direito Previdenciário

27-02-2011 21:00

STJ assegura taxa de 6% em revisão de atrasados

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de dar fim a uma polêmica que vinha prejudicando aposentados que acionavam os tribunais para a revisão de benefícios no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Agora, na ação ajuizada antes de 30 de junho de 2009, o segurado terá direito a ganhos maiores do que os que deram entrada na Justiça depois desse período. Em termos reais, o valor total de juros no pagamento de atrasados pode ser acrescido em até 6% ao mês.

O desentendimento começou com a Lei 11.960. Publicada em junho de 2009, a medida alterou a sistemática da correção de pagamentos de dívidas da Fazenda Pública. Logo, todas as revisões de aposentadorias passaram a ser calculadas levando em consideração a taxa de correção da poupança — que gira em torno de 0,55% ao mês —, e não mais o índice de 1% mais correção monetária, o que reduziu o poder de ganho dos segurados.

“Só agora, o STJ entendeu que não poderiam sofrer os efeitos maléficos da lei os processo revisados antes da sua publicação, isto é, antes de junho de 2009. Logo, quem ajuizou ação antes da lei deve ter aplicada a regra antiga. Os que vieram depois seguirão a sistemática nova. Não se pode retroagir”, explica o advogado previdenciário Diego Franco Gonçalves, do escritório Francisco Rafael Gonçalves Advogados.

O especialista destaca ainda a importância de o segurado fiscalizar a aplicação do entendimento do STJ. “Se o aposentado deu entrada com a revisão do cálculo do benefício por erro, por exemplo, ou luta pela correção sobre o IRSM (Índice de Reajuste do Salário Mínimo), ou ainda se enquadra na questão do limitador do teto previdenciário, tem que observar quais são os termos da sentença e verificar se ele se aplica à lei nova. Caso contrário, há espaço para mais um recurso, para se ter direito à correção antiga”, completa Diego Franco.

Revisão do teto: menos 24 mil na lista

O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Mauro Hauschild, informou ontem, em coletiva, que 130 mil segurados vão receber a diferença paga a menos nos seus benefícios nos últimos anos, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, publicada na semana passada. Os cálculos do presidente do INSS, no entanto, entram em choque com os dados divulgados no ano passado pela Advocacia Geral da União (AGU), que considerava, pelo menos, 154 mil revisões.

“Isso só confirma o que o passado negativo de acordos administrativos do INSS vem nos mostrando. Quem esperar por um acordo vai perder dinheiro e poderá ter prescrição dos valores. O melhor caminho para os que pagavam sobre o teto e tiveram o limitador é entrar com ação na Justiça Federal. Se sair um acordo antes, é só optar pelo acordo ou não”, avalia o advogado previdenciário Eurivaldo Neves Bezerra.

O INSS ainda aguarda a AGU elaborar um parecer técnico sobre as formas de pagamento dos atrasados e da revisão dos ganhos de quem se beneficiou pelo acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF). A AGU informou que somente nesta semana foi notificada oficialmente pelo STF.

Autor: ALINE SALGADO
Fonte: O DIA


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - STJ assegura taxa de 6% em revisão de atrasados - Direito Previdenciário

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário