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terça-feira, 18 de outubro de 2011

Correio Forense - Criador que contaminava rio de Xanxerê com dejetos suínos sofre condenação - Direito Ambiental

15-10-2011 15:00

Criador que contaminava rio de Xanxerê com dejetos suínos sofre condenação

   

   A 4ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença da comarca de Xanxerê, que condenou Ivair Brandalise à pena de um ano e dois meses de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, posteriormente substituída por duas restritivas de direito. O Ministério Público ofereceu denúncia após vistoria da Polícia Militar Ambiental, que constatou a presença de dejetos de porcos no leito do rio Passo Ferraz, em Xanxerê.

    Mesmo com a existência de uma esterqueira para acondicionamento dos dejetos de 1500 suínos, os resíduos atingiam o curso d'água, em razão das péssimas condições de conservação do local. Os agentes também observaram uma vala sem qualquer tipo de impermeabilização, com carcaças de animais. Ivair, em apelação no TJ, argumentou que não há provas a demonstrar que a  causa da contaminação do curso d'água é a atividade produtiva exercida.

   “Não obstante ausente laudo pericial, existindo prova robusta quanto ao cometimento do ilícito, escorada em fotografias e depoimentos dos policiais, que evidenciam o manejo indevido de dejetos suínos e o seu transbordo para curso d'água, é devida a condenação pelo crime de causar poluição”, anotou o relator da matéria, desembargador substituto Carlos Alberto Civinski. A decisão foi unânime.

 

 

Fonte: TJSC


A Justiça do Direito Online


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