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sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Correio Forense - Sexta Turma do STJ nega habeas corpus a delegado acusado de extorsão - Direito Penal

19-10-2011 18:04

Sexta Turma do STJ nega habeas corpus a delegado acusado de extorsão

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus a delegado acusado de simular prisões no Espírito Santo para cobrar posteriormente dinheiro pela liberação das vítimas. O réu foi condenado a sete anos de reclusão no regime aberto e 84 dias-multa pelo crime de extorsão pelo Tribunal de Justiça estadual. O réu pediu no STJ o trancamento da ação penal.

Segundo consta do processo, pessoas foram presas na praia de Itaparica, em Vila Velha, e depois encaminhadas à Delegacia de Segurança Patrimonial de Vitória, onde permaneceram entre cinco e dez minutos em um cubículo, até serem levadas à sala do delegado. Em um ato de simulação, o delegado emitiu ordem de prisão e depois exigiu o pagamento de R$ 2 mil para libertar as vítimas.

O réu alegou no STJ que a denúncia foi proposta com base exclusivamente em procedimento investigativo realizado pelo Ministério Público e na oitiva de testemunhas, sem a presença de autoridade policial ou judiciária. A defesa do réu aponta ainda afronta ao princípio do juiz natural, já que o suposto delito teria se consumado na cidade de Vitória, local onde deveria ter sido processada a ação penal.

O relator, ministro Og Fernandes, afirmou que não há violação do princípio do juiz natural porque eventual incompetência territorial é de natureza relativa e deve ser alegada no momento oportuno. O ministro ressaltou ainda que o MP, como titular da ação penal, pode fazer investigações e efetuar diligências com objetivo de colher provas, sendo-lhe vedado apenas realizar e presidir o inquérito policial.

O ministro destacou que esse é o típico caso em que a atuação unilateral do MP na fase de investigação é indispensável, já que se trata de crime praticado no âmbito da própria policia civil. O procedimento administrativo instaurado pelo MP teve início com a representação das vítimas. “Nesse passo, cumpria ao Ministério Público, na sua missão constitucional de titular da ação penal pública, apurar diretamente os fatos, de forma a assegurar, de maneira eficaz, o êxito das investigações”, afirmou.

Fonte: STJ


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