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sábado, 8 de outubro de 2011

Correio Forense - Donas de casa já podem pagar INSS e se aposentar - Direito Previdenciário

06-10-2011 06:00

Donas de casa já podem pagar INSS e se aposentar

[size= 12pt; font-family: "Arial","sans-serif"; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: PT-BR]Aos 51 anos, dona de [url=http://odia.ig.com.br/portal/economia/html/2011/10/profissao_dona_de_casa_com_direito_a_aposentadoria_196771.html][color=#e0e000]casa[/color][/url] e mãe de três filhos, Lúcia Barbosa não via a hora de poder voltar a contribuir com o INSS para garantir a aposentadoria. Ela pagava os carnês da Previdência Social como contribuinte facultativa, mas parou porque os R$ 59,95 pesavam demais no orçamento. Com a redução da alíquota, que entra em vigor este mês, já faz planos para retomar sua contribuição, o mais rapidamente possível, pagando menos. “Dá para [url=http://odia.ig.com.br/portal/economia/html/2011/10/profissao_dona_de_casa_com_direito_a_aposentadoria_196771.html][color=#e0e000]pagar[/color][/url] esse novo valor de R$ 27,25 com mais tranquilidade”, comemora Lúcia.[/size]

[size= 12pt; font-family: "Arial","sans-serif"; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: PT-BR]A partir da segunda quinzena desse mês, Lúcia e mais outras 10 milhões de donas de casa, e diaristas, do País poderão contar com a proteção da [url=http://odia.ig.com.br/portal/economia/html/2011/10/profissao_dona_de_casa_com_direito_a_aposentadoria_196771.html][color=#e0e000]Previdência[/color][/url] Social, pagando apenas R$ 27,25 ao mês. Com a mudança, para se aposentar aos 60 anos, as interessadas passarão a contribuir com apenas 5% sobre o mínimo (R$ 545), por um período de 15 anos.[/size]

[size= 12pt; font-family: "Arial","sans-serif"; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: PT-BR]A economia mensal é de R$ 32,70, já que antes a elas só era possível ter a cobertura da Previdência sob o modelo de contribuição individual, que prevê o pagamento de 11% sobre o mínimo (R$59,95). Será preciso, no entanto, que a dona de casa ou diarista esteja inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais).[/size]

[size= 12pt; font-family: "Arial","sans-serif"; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: PT-BR]De acordo com o [url=http://odia.ig.com.br/portal/economia/html/2011/10/profissao_dona_de_casa_com_direito_a_aposentadoria_196771.html][color=#e0e000]INSS[/color][/url], para que as donas de casa iniciem o pagamento por meio da nova contribuição falta apenas a uniformização do sistema com os bancos. O código de contribuição terá como número o 1759.[/size]

[size= 12pt; font-family: "Arial","sans-serif"; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: PT-BR]Segundo a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) aspectos técnicos serão acertados com Receita Federal. Tudo indica que o novo sistema de contribuição esteja pronto a partir do próximo dia 16.[/size]

[size= 12pt; font-family: "Arial","sans-serif"; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: PT-BR]Passo a passo da nova contribuição[/size][size= 12pt; font-family: "Arial","sans-serif"; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: PT-BR]

Segundo informações da Central de Atendimento 135, do INSS, o novo modelo de contribuição fica operacional na segunda quinzena do mês, após o prazo regular de pagamento das contribuições relativas ao mês de setembro, que ainda não incluía as donas de casa e as diaristas.[/size]

[size= 12pt; font-family: "Arial","sans-serif"; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: PT-BR]Para contribuir por meio da nova alíquota, será necessário que a dona de casa ou diarista tenha renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 1.090) e esteja inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).

A inscrição no programa é feita da seguinte forma: a dona de casa precisa procurar a equipe responsável pelo Bolsa Família, na prefeitura do município em que mora, e solicitar a inscrição no Cadastro Único.

Assim que os bancos e a Receita Federal finalizarem os aspectos técnicos, a dona de casa poderá, no www.inss.gov.br, imprimir a Guia de recolhimento da Previdência Social.

Será preciso acessar no site a ‘agência eletrônica: empregador/Guia da Previdência Social’. O pagamento também poderá ser feito nos bancos por meio das centrais de autoatendimento sempre até o dia 15. Basta clicar em ‘Tributos Federais/Guia da Previdência Social’ e efetuar o pagamento.[/size]

[size= 12pt; font-family: "Arial","sans-serif"; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: PT-BR]PROTEÇÕES - Auxílio-doença, salário-maternidade, licença-saúde e aposentadoria por invalidez e pensão a dependentes são os benefícios que passam a ter donas de casa e diaristas.[/size]

[size= 12pt; font-family: "Arial","sans-serif"; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-fareast-language: PT-BR]CONTRIBUIÇÃO E IDADES MÍNIMAS - Para ter direito à aposentadoria, no valor do salário mínimo da época, a dona de casa ou diarista precisará ter 15 anos de contribuição e 60 de idade.[/size]

Autor: ALINE SALGADO
Fonte: O DIA


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