14-10-2011 11:00Apreensão de droga em casa, sem mandado, não torna flagrante ilegal, diz TJSC
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de Jeferson Ramos Pinheiro pelo crime de tráfico de drogas em Joinville. Em setembro de 2010, após denúncias anônimas, dois policiais militares entraram na residência do réu e encontraram quase trezentos gramas de maconha.
O magistrado da comarca de origem sentenciou o jovem em quatro anos e dois meses de reclusão, em regime fechado. Inconformado com a decisão, o rapaz apelou para o Tribunal de Justiça, sob alegação de nulidade do processo por ilicitude das provas, já que estas foram colhidas sem mandado de busca e apreensão emitido pela autoridade judiciária.
Em sua defesa, ainda, pugnou pela desclassificação do delito de tráfico para o de uso próprio. Segundo os autos, por volta das 14 horas os policiais se dirigiram ao local, suposto ponto de venda de drogas. Lá, ao constatarem a porta aberta, entraram na casa e encontraram no quarto o acusado e a substância entorpecente. Para o desembargador substituto José Everaldo da Silva, não há como desconfigurar a apreensão, pois o crime em questão tem caráter permanente e seria dispensável a ordem judicial para ingressar no domicílio.
No tocante à desclassificação para uso próprio, o relator ponderou que a quantidade de droga apreendida, aliada aos depoimentos dos policiais que efetuaram o flagrante e da testemunha arrolada nos autos, demonstra que o destino do tóxico era mesmo a venda. A decisão foi unânime entre os desembargadores, que reformaram parcialmente a sentença de primeiro grau apenas para aumentar a remuneração do advogado dativo.
Fonte: TJSC
A Justiça do Direito Online
Anúncios
domingo, 16 de outubro de 2011
Correio Forense - Apreensão de droga em casa, sem mandado, não torna flagrante ilegal, diz TJSC - Direito Penal
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário