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quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Correio Forense - Por impossibilidade jurídica, extinta nova ação da ex-Prefeita de Gravataí - Direito Processual Civil

25-10-2011 09:30

Por impossibilidade jurídica, extinta nova ação da ex-Prefeita de Gravataí

O Desembargador Irineu Mariani, da 1ª Câmara Cível do TJRS, extinguiu nesta segunda-feira (24/10), a ação cautelar proposta em 19/10 por Rita Terezinha Sanco Lima e Cristiano Kingeski, por impossibilidade jurídica do pedido. Na nova ação, os dois solicitaram liminar com o objetivo de retornarem aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Gravataí, respectivamente.

Para o magistrado, os argumentos são exatamente os mesmos do Agravo de Instrumento interposto contra a decisão do Juízo de 1º Grau de Gravataí, que indeferiu a liminar no Mandado de Segurança pelo qual pretendiam suspender a sessão de julgamento do processo de impedimento marcado para 14/10 na Câmara de Vereadores.  Os decretos de afastamento não constituem fatos supervenientes que influenciam no julgamento, disse o Desembargador, referindo-se ao exame do mérito do Agravo a ser procedido pelo colegiado.

Registrou o Desembargador Mariani que a decisão somente pode ser reformada por juízo de reconsideração do relator ou na oportunidade do julgamento do agravo.  Entendeu ainda, que a ação cautelar traduz novo agravo de instrumento, violando o princípio da unirrecorribilidade, e também é excluída pelo parágrafo único do art. 527 do CPC, pelo qual a decisão do relator que defere ou indefere liminar em agravo de instrumento somente pode ser modificada quando ele for julgado.

Continuam a tramitar na 3ª Vara Cível de Gravataí o Mandado de Segurança nº 01511100148533 e, na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, o Agravo de Instrumento 70045614401.

Fonte: TJCE


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