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domingo, 30 de outubro de 2011

Correio Forense - OAB aponta inconstitucionalidades no PL que muda lei da lavagem de dinheiro - Direito Constitucional

25-10-2011 15:00

OAB aponta inconstitucionalidades no PL que muda lei da lavagem de dinheiro

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu hoje (24), durante sua sessão plenária, recomendar a não aprovação do projeto de lei 3443/2008, e proposições legislativas a este relacionados, que propõem graves alterações à Lei 9.613, de 3 de março de 1998 - que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. A rejeição aos projetos, por considerá-los inconstitucionais, ocorreu por unanimidade entre os conselheiros federais da OAB, em matéria relatada pelo conselheiro por São Paulo, Guilherme Octávio Batochio, e conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.

Entre as mudanças propostas está o aumento para 18 anos de reclusão na pena máxima cominada para o crime de lavagem de dinheiro, sob a justificativa de que a majoração levará à redução na incidência do crime de lavagem de dinheiro. O relator da matéria sustentou estar comprovado que o agravamento da pena não induz a redução da marginalidade. Batochio ainda chamou a atenção para a desproporção que a pena máxima de 18 anos de reclusão gerará em relação a crimes considerados mais graves, que, a despeito de tutelarem o bem jurídico vida, não possuem penas máximas tão altas, como é o caso do roubo (cuja pena máxima é de 10 anos de reclusão e multa), da extorsão (pena máxima de 10 anos de reclusão) e do estupro (pena máxima de 12 anos de reclusão).

Outras alterações veementemente criticadas pelos conselheiros federais são as previstas no artigo 3º do projeto, que impede que o réu obtenha liberdade provisória mediante fiança e ou possa apelar em liberdade, ainda que primário e detentor de bons antecedentes, e a previsão de que autoridades policiais e Ministério Público tenham acesso direto às informações cadastrais dos investigados, independentemente de autorização judicial, mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras e administradoras de cartão de crédito (previsto no artigo 17-B).

Também o advogado sairá penalizado caso o projeto de lei seja aprovado, conforme ressaltou nos debates o secretário-geral da entidade, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, uma vez que os profissionais da advocacia ficarão obrigados a comprovar a origem dos recursos recebidos pelos clientes quando do pagamento dos honorários advocatícios. "O médico tem que dizer de onde vem o seu pagamento? O dentista tem? Não, nenhum outro profissional está obrigado a fazê-lo e nem deve ter de fazer tal declaração, uma vez que recebe tais recursos no claro exercício de sua profissão", afirmou.

Fonte: OAB


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