08-10-2011 14:00Sem prova de danos por demora em cirurgia, homem tem indenização negada
A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de São Miguel do Oeste, que julgou improcedente pedido de indenização ajuizado por Valdir João Marangon contra o Estado de Santa Catarina.
O autor sofreu um acidente de trabalho que resultou na perda parcial da visão. Devido à situação, Valdir teve de marcar uma cirurgia. Em juízo, o autor disse que, devido à demora no agendamento da operação pelo Sistema Único de Saúde - SUS, no Hospital Celso Ramos, veio a perder totalmente a visão do olho direito.
Já o Estado, por sua vez, sustentou que o autor apresentou melhora depois do procedimento. Retira-se do laudo pericial que, de fato, houve lesão traumática no olho, e que, após a ocorrência dos fatos que geraram a deficiência, o quadro manteve-se estável e, ainda, que é passível de reversão, com sequelas. [ ] Ou seja, ao contrário do que afirma, não logrou êxito em comprovar que o quadro em que se encontrava piorou pela demora em realizar a cirurgia, anotou o relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.066595-8)
Fonte: TJSC
A Justiça do Direito Online
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segunda-feira, 10 de outubro de 2011
Correio Forense - Sem prova de danos por demora em cirurgia, homem tem indenização negada - Direito Processual Civil
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