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sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Correio Forense - Juiz determina intimação do Sindpen por edital e inclusão de diretores na ação - Direito Processual Civil

12-10-2011 07:00

Juiz determina intimação do Sindpen por edital e inclusão de diretores na ação

O Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou a inclusão dos diretores do Sindpen - DF no pólo passivo da ação movida pelo MPDFT contra a greve dos integrantes da Carreira de Agente de Atividade Penitenciária do DF. O aditamento foi determinado após diversas tentativas frustradas de intimar o sindicato da categoria sobre a liminar concedida pelo magistrado em 7/10/2011, na qual foi determinado o imediato retorno dos grevistas ao trabalho.

A decisão estende aos diretores, também, a sansão de multa diária de R$ 1 mil no caso de descumprimento da ordem judicial. A intimação será feita por edital, nos moldes do art. 231 do CPC.

Confira a decisão na íntegra:

"Em aditamento à decisão de fls. 65/66, determino a imediata citação e intimação do Sindicato demandado por edital, nos moldes do art. 231 do CPC , sendo certo que em relação à citação o prazo dilatório será de 30 dias e, em relação à intimação, não correrá prazo dilatório, produzindo o ato sua eficácia imediatamente no dia da respectiva publicação (cf. STJ, 4ª T. RESP 578364, Min. Barros Monteiro, DJU 19.12.05), inclusive para a incidência da multa anteriormente aplicada.

Atento ao conteúdo da r. certidão de fls. 107/108, determino a inclusão dos nomes ali declinados no pólo passivo da presente demanda, estendendo a estes, desde já, a multa anteriormente deferida, mas no importe diário de R$ 1.000,00 a partir da intimação da presente. Intimem-se e citem-se.

Expeça-se mandado de intimação ao Sr. Secretário de Estado de Segurança Pública do GDF, com urgência, reiterando as determinações constantes no termo de audiência de fls. 65/66.

Os demais pedidos formulados pelo Ministério Público e que têm repercussão na esfera jurídica dos servidores grevistas, serão avaliados após a vinda, aos autos, da relação com o nome e endereço dos litisconsortes passivos e respectiva decisão sobre a permanência destes no pólo passivo da demanda.

Cumpra-se com urgência."

Fonte: TJDF


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