23-10-2011 13:00Homem é condenado por tentar subornar agente para livrar amigo de acusação
A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença da comarca de São Miguel do Oeste, que condenou Claudiomir Pagno à pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, e 10 dias-multa, por corrupção ativa, além de um ano e quatro meses de reclusão e 13 treze dias-multa, por injúria, substituídas posteriormente por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e limitação de final de semana.
Em março de 2009, enquanto uma autoridade policial preparava um termo circunstanciado contra seu amigo, Luiz Carlos Rampão, por este ameaçar uma mulher, Claudiomir ofereceu R$ 1 mil a outro agente, a fim de que Luiz fosse liberado. O policial, então, deu-lhe voz de prisão, momento em que o réu começou a ofendê-lo, com referências a sua raça e cor. Em apelação, Claudiomir disse que não ofereceu a mencionada quantia, porque possuía, na ocasião, apenas R$ 78 no bolso. Ademais, alegou que foi agredido pelo agentes.
Tem-se que a pretendida absolvição por falta de provas não merece ser admitida. A materialidade delitiva está comprovada pelo auto de prisão em flagrante [ ], anotou o relator da matéria, desembargador substituto Túlio Pinheiro. O magistrado entendeu que as provas colhidas, além dos testemunhos prestados pelos policiais, são suficientes para a condenação. A votação foi unânime.
Fonte: TJSC
A Justiça do Direito Online
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segunda-feira, 24 de outubro de 2011
Correio Forense - Homem é condenado por tentar subornar agente para livrar amigo de acusação - Direito Penal
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