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sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Correio Forense - Dono da boate Bahamas é condenado por favorecimento à prostituição - Direito Penal

05-10-2011 13:00

Dono da boate Bahamas é condenado por favorecimento à prostituição

         A 5ª Vara Criminal de São Paulo condenou Oscar Maroni Filho, dono da boate Bahamas e de um hotel na região de Moema, zona sul da capital paulista, a onze anos e oito meses de reclusão pelos crimes de favorecimento à prostituição e manutenção de local destinado a encontros libidinosos.

        Consta dos autos que no Bahamas aconteciam encontros libidinosos, onde trabalhavam de forma habitual garotas de programa. Os encontros eram realizados nas suítes disponibilizadas no próprio estabelecimento, que fazia desses encontros sua principal e bastante lucrativa atividade econômica. Segundo a denúncia, as mulheres eram atraídas com a promessa de lucro e recebiam R$ 300 pelo programa, sendo fiscalizadas para que ficassem o menor tempo possível com os clientes. A jornada diária era de oito horas.

        Ainda de acordo com a denúncia, Maroni também é acusado de promover o concurso 'Miss Garota de Programa', cuja vencedora ganhava uma viagem para Las Vegas (EUA). Além do empresário, outras cinco pessoas foram denunciadas por formação de quadrilha, tráfico interno de pessoas, manutenção de local destinado a encontros libidinosos e favorecimento à prostituição.

        Em sua decisão, a juíza Cristina Ribeiro Leite julgou a ação parcialmente procedente para condenar Oscar Maroni Filho a pena de onze anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de favorecimento à prostituição e manutenção de local destinado a encontros libidinosos, absolvendo-o das demais imputações da denúncia, com fundamento no artigo 386, VII do Código de Processo Penal. A decisão ainda absolveu os outros cinco acusados de participarem do esquema por não haver nos autos, com relação a eles, suficientes provas para a condenação.

        De acordo com a sentença, “durante décadas Oscar Maroni Filho fez da exploração da prostituição alheia a fonte de sua fortuna, transformando-a em negócio que gerava R$ 1 milhão por mês, incontroversamente. Iniciando com uma casa de massagens, logo teve várias delas, e dali para o Bahamas, prosseguiu empregando toda sua energia no aprimoramento, divulgação, seleção e ampliação de seu ‘prostíbulo-balneário’, passando, por fim, ao incentivo do meretrício ‘virtual’ com o ‘Cyber Bahamas’, tornando-se proprietário de quase uma quadra das regiões nobres da Capital, onde erigiu um prédio de onze andares com ligação subterrânea para as instalações de seu prostíbulo. E tudo isso foi por ele feito com enorme desfaçatez, comparável talvez apenas a sua vaidade. Tornou seu lupanar uma casa de fama nacional, divulgando-a até mesmo em programas televisivos e reportagens na mídia falada e impressa.”

        Ainda segundo a magistrada, “como é tecnicamente primário e responde ao processo em liberdade, por força de decisões da Superior Instância, poderá apelar em liberdade”.

 

Fonte: TJSP


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