19-10-2011 13:00TJMS julga ADI sobre isenção de imposto para aposentados
Em sessão ordinária o Órgão Especial deve julgar 21 processos, como pedidos de intervenção estadual em município, mandados de segurança, ações diretas de inconstitucionalidade, entre outros.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade com Pedido de Liminar nº 2011.020969-5, ajuizada pelo prefeito municipal de Corumbá em face da Câmara Municipal de Corumbá, trata de pedido de impugnação da validade da Lei nº 2.181/2011, que dispõe sobre a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano e das Taxas de Serviços Urbanos ao contribuinte aposentado ou pensionista.
O requerente alega que, após a aprovação da norma, o processo legislativo foi encaminhado ao prefeito, que vetou o Projeto de Lei em razão da inconstitucionalidade formal, consubstanciada pelo vício da iniciativa legislativa. No entanto, os vereadores ignoraram as razões apresentadas no veto e promulgaram a Lei.
O requerente entende que a norma atacada jamais poderia ter sido proposta pelos próprios parlamentares, nos termos dos artigos 160, I, II e III da Constituição Estadual, aplicado por simetria, combinado com § 1º e § 2º do art. 163 e art. 2º.
Requer, então, a concessão da liminar para suspender os efeitos da Lei Municipal nº 2.181/2011, pelo fato de os beneficiários da norma poderem, a qualquer momento, requerer os benefícios previstos. A relatoria do processo é do Des. João Carlos Brandes Garcia.
Consta também na pauta a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2010.035531-5, de relatoria do Des. Paschoal Carmello Leandro, em que a Federação do Comércio do Estado de MS visa a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 3598/2010, que instituiu feriado estadual no dia 20 de novembro, data em que se celebra o dia nacional da consciência negra.
Fonte: TJMS
A Justiça do Direito Online
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sexta-feira, 21 de outubro de 2011
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