27-10-2011 14:30Imposto recolhido duplamente será restituido
A Vara de Execução Fiscal Estadual e Tributária de Natal sentenciou e a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a condenação sobre o Estado, que deverá restituir valores pecuniários, recolhidos indevidamente a título de imposto de renda de um então contribuinte.
A cobrança indevida ocorreu sobre os juros moratórios relacionados a um precatório* - pagos com atraso para o contribuinte. Valores esses que já haviam sido recolhidos na fonte.
Segundo a decisão no TJRN, que julgou a Apelação Cível (n° 2011.001684-9), reforçou que os juros moratórios somente são devidos em função do atraso no pagamento, não possuindo, portanto, natureza salarial.
O pagamento de quantia decorrente da mora possui natureza indenizatória pelo atraso no cumprimento da obrigação, não se revestindo em caráter salarial. Fato esse que não se constitui em fato gerador do IR e não fica caracterizado o acréscimo patrimonial, conforme exigência disposta no artigo 43 do Código Tributário Nacional.
Fonte: TJRN
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Correio Forense - Imposto recolhido duplamente será restituido - Direito Tributário
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domingo, 30 de outubro de 2011
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