03-10-2011 21:00Para Sexta Turma do STJ, habeas corpus não pode ser usado como super recurso
O habeas corpus não pode ser utilizado como super recurso, que não tem prazo nem requisitos específicos, devendo se conformar ao propósito para o qual foi historicamente instituído. O entendimento, da ministra Maria Thereza de Assis Moura, foi aplicado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para negar o pedido da defesa de condenado por homicídio que contestava excesso de linguagem na pronúncia.
O réu foi condenado em uma das duas acusações de homicídio a que respondia, devendo cumprir 15 anos de reclusão, conforme decisão do Júri realizado em outubro de 2010. Segundo a relatora, o pedido afronta os limites específicos do habeas corpus, pois estava sendo usado como substituto de recurso.
Para os ministros, a defesa deveria ter contestado eventual excesso de linguagem na decisão de pronúncia pelo meio próprio, que é o recurso em sentido estrito (RESE). Porém, na oportunidade, o defensor público desistiu de modo expresso de recorrer, afirmando que a medida não seria do interesse da defesa. Contudo, após o trânsito em julgado desse ponto, o mesmo defensor impetrou habeas corpus.
Panaceia
Não há nada a reparar no julgado em xeque, pois, de fato, o habeas corpus não é panaceia para todos os males e deve se conformar ao propósito, histórico, diga-se de passagem, para o qual foi instituído, ainda na Idade Média, destinado a coibir violação ao direito de ir e vir das pessoas, em caso de flagrante ilegalidade, demonstrada por inequívoca prova pré-constituída, registrou a ministra.
Segundo a relatora, o habeas corpus não pode ser usado apenas e simplesmente porque se trata de um processo criminal e, nele, o réu não obteve algum benefício que pretendia ou teve a sua situação agravada.
Fonte: STJ
A Justiça do Direito Online
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quarta-feira, 5 de outubro de 2011
Correio Forense - Para Sexta Turma do STJ, habeas corpus não pode ser usado como super recurso - Direito Penal
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