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sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Correio Forense - TJPB decide que juízo de primeiro grau tem competência para julgar processos contra atos de representantes do MP - Direito Constitucional

06-10-2011 21:00

TJPB decide que juízo de primeiro grau tem competência para julgar processos contra atos de representantes do MP

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em sessão ordinária, na manhã desta terça-feira (4), reconheceu a competência do Juízo de primeiro grau para decidir sobre processos que envolvam atos de representantes do Ministério Público. Em votação unânime, os membros da Corte negaram provimento a um agravo de instrumento impetrado pelo MP. Com a decisão,  ficou garantido que o ambulante Josinaldo Evaristo Simão, autor do Mandado de Segurança, poderá exercer suas atividades comerciais no município de Areia. “Os princípios do contraditório e da ampla defesa devem ser observados”, conforme entendeu o relator.

Nas razões do recurso, o Ministério Publico sustentou a incompetência da instância de primeiro grau para apreciar Mandado de Segurança contra Promotor de Justiça e que o termo de audiência assinado pelo representante do MP não possui o condão necessário para comprovar a ilegalidade e abusividade do ato combatido. Alega, também,  ter apenas orientando o comerciante a suspender suas atividades por tratar-se de comercialização ilegal. Fundado nessas razões, o recorrente pediu que fosse suspensa a liminar concedida pelo juiz a quo.

Entende o relator, desembargador Fred Coutinho, que “não obstante o Promotor de Justiça tenha apenas orientado o recorrido a suspender a sua atividade comercial, tratou de cientificá-lo das consequências penais em caso de desobediência, obrigando-lhe, indiretamente, a submeter-se  à postura adotada pelo MP, em detrimento dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa”, disse ele.

Quanto ao descumprimento da legislação municipal de Areia e das normas de trânsito, por parte do ambulante, o relator salientou que o presente remédio processual não traduz a via adequada, posto que o processo diz respeito ao suposto ato ilícito praticado pelo representante do MP. Não cabendo resolver sobre o exercício das atividades do comerciante Josinaldo Evaristo Simão.

Fonte: TJPB


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