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domingo, 12 de fevereiro de 2012

Correio Forense - Arquivado questionamento de deputados sobre tramitação da PEC 61 - Direito Constitucional

10-02-2012 13:00

Arquivado questionamento de deputados sobre tramitação da PEC 61

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (arquivou), por perda de objeto, ao Mandado de Segurança (MS 30977) impetrado por seis deputados federais que alegavam desrespeito às regras do processo legislativo na tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 61/2011, que tratava da prorrogação da Desvinculação das Receitas da União (DRU) até 31 de dezembro de 2011.

O mandado de segurança preventivo, com pedido de liminar, foi impetrado pelos deputados Antônio Carlos Magalhães Neto (DEM/BA), Onyx Lorenzoni (DEM/RS), Ronaldo Caiado (DEM/GO), Rubens Bueno (PPS/PR), Duarte Nogueira (PSDB/SP) e Vanderlei Macris (PSDB/SP), contra ato a ser praticado pelo presidente da Câmara dos Deputados, deputado Marco Maia (PT/RS), que, segundo alegavam, pretendia realizar o segundo turno de discussão e votação da PEC antes de transcorridas cinco sessões posteriores à finalização do primeiro turno. A tramitação do processo legislativo, de acordo com os seis deputados, desrespeitaria a regra prevista no artigo 60, parágrafo 2º, da Constituição Federal.

Em novembro de 2011, o presidente da Câmara informou ao ministro Marco Aurélio que a PEC fora aprovada em primeiro turno, e que o segundo turno, conforme deliberado pela Câmara, somente seria realizado após o decurso das cinco sessões ordinárias. Com base nessa informação, o relator determinou que os autores do mandado de segurança fossem ouvidos sobre o interesse em prosseguir a ação, mas estes não se manifestaram.

A PEC 61/2011 foi aprovada em 22 de novembro de 2011, sem impugnações quanto à observância do dispositivo constitucional apontado pelos deputados. “O quadro conduz à conclusão de que já se alcançou a providência pretendida”, ressaltou o relator. “A esta altura, tem-se o prejuízo da impetração”.

Fonte: STF


A Justiça do Direito Online


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