08-02-2012 06:00Negado habeas corpus a acusados de matar professor de educação física
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou de forma unânime o pedido de habeas corpus impetrado em favor de dois irmãos e um outro homem, acusados pelo assassinato do professor de educação física Rufino Gomes de Araújo, conhecido como Morceguinho. A Turma acompanhou integralmente o voto do relator, o desembargador convocado Adilson Vieira Macabu.
Em janeiro de 2011, Morceguinho foi alvejado a tiros quando saía de uma academia em João Pessoa (PB). Em abril do mesmo ano, os réus acusados de homicídio qualificado tiveram suas prisões cautelares decretadas. O pedido de habeas corpus na segunda instância foi negado com o fundamento de que os acusados fugiram do local do crime e se recusavam a cumprir ordens judiciais.
No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa argumentou que haveria constrangimento ilegal na ordem de prisão. Afirmou que não haveria fundamentação suficiente para a cautelar e que os réus teriam condições pessoais favoráveis, como residência fixa e bons antecedentes. Pediram a revogação da prisão para que eles pudessem responder às acusações em liberdade.
No seu voto, o desembargador Adilson Macabu reconheceu que a prisão cautelar é uma medida de caráter excepcional, justificada apenas pelas circunstâncias do artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP), como a manutenção da ordem pública ou a conveniência da instrução criminal. Ele asseverou que a cautelar não pode ser fundamentada com meras suposições ou com a gravidade abstrata do delito. A situação, no entanto, é outra.
O magistrado observou que, como demonstrado pelos autos do processo, os réus fugiram e não compareceram aos atos processuais. Eles não foram encontrados quando a Justiça expediu os mandados de prisão, nem indicaram locais onde pudessem ser encontrados. Portanto, ficou claro que eles têm criado sérios entraves à aplicação de lei, permitindo a ilação que se furtam a cumprir suas obrigações com o Judiciário, acrescentou.
Para Adilson Macabu, a atitude dos réus demonstrou fortes elementos de desprezo pela atuação da Justiça, evidenciando que sua captura se faz necessária para garantir a conveniência da instrução criminal. Por fim, citando jurisprudência pacífica do STJ, o relator afirmou que as alegadas condições pessoais favoráveis não bastam para garantir o eventual direito à liberdade provisória.
Fonte: STJ
A Justiça do Direito Online
Anúncios
sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012
Correio Forense - Negado habeas corpus a acusados de matar professor de educação física - Direito Penal
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário