01-02-2012 07:00Negado recurso em cobrança de cheque por dívida prescrita
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou provimento a um recurso e manteve a sentença da 17ª Vara Cível da Comarca de Natal que extinguiu um processo movido pela Apec. Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S.A., com o qual o instituição pretendia cobrar uma dívida de um cliente.
Na ação judicial, foi reconhecida a prescrição da pretensão de cobrança da dívida instrumentalizada mediante cheque emitido por um cliente (I.M.S.), no valor de R$ 627,00 em 04/08/2005.
Ao analisar o caso, a relatora do recurso, juíza convocada Welma Maria Ferreira de Menezes, ressaltou que a ação foi extinta em primeiro grau em virtude da prescrição da pretensão autoral em decorrência da ausência de citação válida do réu, que causou a não interrupção da prescrição.
“Portando, deve ser mantida a sentença de origem tendo em vista que transcorreu o prazo de cinco anos, desde a emissão do título, não tendo sido o mesmo interrompido em face da ausência de citação válida da parte ré”, decidiu.
No caso, a juíza aplicou o artigo 206, § 5º, I, do Código Civil e baseou sua decisão em precedentes do Superior Tribunal de Justiça, assim como do próprio Tribunal de Justiça do RN. (Apelação Cível n° 2011.015748-2)
Fonte: TJRN
A Justiça do Direito Online
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sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012
Correio Forense - Negado recurso em cobrança de cheque por dívida prescrita - Direito Processual Civil
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