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terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Correio Forense - Publicada decisão que quebrou sigilo de ação penal contra desembargadores denunciados por corrupção - Direito Processual Penal

06-02-2012 15:00

Publicada decisão que quebrou sigilo de ação penal contra desembargadores denunciados por corrupção

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), retirou o segredo de Justiça sobre a ação penal em que são acusados de corrupção desembargadores do Tocantins. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (1º). Na mesma decisão, referendada pela Corte Especial em 7 de dezembro de 2011, o ministro prorrogou por um ano o afastamento dos magistrados.

O ministro Noronha esclareceu que, com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Federal, não há mais necessidade do sigilo, porque não há fato sigiloso em apuração, e os cargos públicos ocupados pelos denunciados, por si sós, não atraem a hipótese de que os autos venham a ser acobertados por tal reserva.

A denúncia acusa os magistrados do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) de venda de decisões judiciais e liberação prematura de precatórios contra o Estado do Tocantins, mediante retenção de parcela de seus valores para distribuição entre os julgadores e advogados intermediadores.

Quanto ao afastamento dos desembargadores de suas funções, determinado pela Corte Especial em 17 de dezembro de 2010, o relator afirmou que a situação que ensejou a medida ainda persiste. Na decisão, o ministro levou em consideração “a gravidade dos fatos apontados pelas autoridades responsáveis pelas investigações, que indicam comprometimento do exercício da função judicante e de todo o Poder Judiciário no Estado do Tocantins”.

Para o ministro Noronha, a continuidade do afastamento é necessária para a garantia da ordem pública. Com a decisão, permanecem afastados os desembargadores José Liberato Costa Povoa, Carlos Luiz de Souza, Willamara Leida de Almeida e Amado Cilton Rosa, além de três servidores do TJTO. Nesse período, eles permanecem recebendo subsídios e vantagens.

A ação penal no STJ já conta com 13 volumes e 28 apensos.

Fonte: STJ


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