17-02-2012 11:00Prefeito de Conceição da Barra (ES) consegue liberdade
O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sustou os efeitos do decreto de prisão preventiva contra o prefeito do município de Conceição da Barra (ES), Jorge Duffles Donatti, até o julgamento do mérito do habeas-corpus impetrado por sua defesa. O ministro determinou, ainda, a expedição de alvará de soltura em favor de Donatti.
Denunciado pela suposta prática do crime de homicídio de um sindicalista, Donatti teve a prisão preventiva decretada porque estaria ameaçando e constrangendo pessoas (sobretudo familiares da vítima) e testemunhas. Uma das vítimas das ameaças do prefeito seria um religioso, que está sendo assistido pelo Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, do estado do Espírito Santo.
No STJ, a defesa sustentou a ocorrência de constrangimento ilegal sob o argumento de que a denúncia oferecida contra o prefeito estaria pautada exclusivamente em elementos de informações frágeis e inidôneos.
Alegou, também, que o representante do Ministério Público pediu a prisão de Donatti de forma genérica, somente após o transcurso de mais de 30 dias do oferecimento da denúncia e 180 dias do cometimento do crime, sem que nenhum fato novo tivesse ocorrido para justificar o pedido.
A defesa ressaltou que Donatti é primário, apresenta bons antecedentes, reside no distrito da culpa e é prefeito do município. Afirmou que ainda estaria pendente a deliberação acerca do recebimento ou não da denúncia.
Em sua decisão, o ministro Jorge Mussi observou que o crime ocorreu em 5 de julho de 2010, a denúncia foi oferecida em 21 de dezembro de 2011 e o pedido de prisão formulado pelo Ministério Público apenas em 23 de janeiro de 2012, embasado somente em alegações genéricas a respeito da necessidade da prisão preventiva do prefeito.
Segundo o relator, a suposta ameaça relatada pelo religioso teria ocorrido “na semana anterior às eleições presidenciais”, portanto, no mês de outubro de 2010, não havendo, assim, nenhuma menção a fato atual que demonstre a continuidade das referidas ameaças por parte de Donatti.
O ministro ressaltou que não se verifica a demonstração de risco à ordem pública, pois a decisão apenas fez menção à gravidade abstrata do delito para justificar a presença do requisito previsto no artigo 312 do CPP, deixando de indicar algum elemento concreto.
“Portanto, não demonstrada, com base em elementos concretos, a presença do periculum libertatis, não há motivos para a continuidade da custódia cautelar que lhe foi imposta”, afirmou o ministro. Ainda não há data prevista para o julgamento, pela Quinta Turma do STJ, do mérito do habeas corpus.
Fonte: STJ
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Prefeito de Conceição da Barra (ES) consegue liberdade - Direito Penal
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domingo, 19 de fevereiro de 2012
Correio Forense - Prefeito de Conceição da Barra (ES) consegue liberdade - Direito Penal
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