Anúncios


domingo, 12 de fevereiro de 2012

Correio Forense - Suspensa Lei Estadual que amplia possibilidade de realização de queimadas - Direito Constitucional

10-02-2012 16:00

Suspensa Lei Estadual que amplia possibilidade de realização de queimadas

Em decisão liminar, o Desembargador Marco Aurélio dos Santos Caminha suspendeu os efeitos de lei que altera o Código Florestal Estadual e amplia as hipóteses em que podem ser realizadas queimadas. A decisão é desta quinta-feira (9/2).

A Lei Estadual nº 13.931/2012 fica suspensa até o julgamento, pelo Órgão Especial do TJRS, do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) movida pelo Ministério Público.

Na decisão, o Desembargador Caminha lembrou que o teor dessa legislação, que amplia as hipóteses de utilização de fogo em pastagens nativas e exóticas além de outras formas de queimadas, já foi objeto de outra lei, editada anteriormente (nº 11.498/2000). Essa norma foi considerada inconstitucional pelo TJRS (ADIn nº 70001436658).

Salientou ainda ser sabido que a prática de queimadas, permitida somente em hipóteses excepcionais tanto pela lei federal quanto estadual, é por demais prejudicial ao meio ambiente e à qualidade de vida da população, de forma que a manutenção da sua vigência, principalmente nessa época em que o Estado do Rio Grande do Sul atravessa uma das maiores estiagens dos últimos 10 anos, pode trazer prejuízos de toda a sorte.

Ainda não há previsão de data do julgamento do mérito da ADIn.

ADIn nº 70047341656

Fonte: TJRS


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Suspensa Lei Estadual que amplia possibilidade de realização de queimadas - Direito Constitucional

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário