Anúncios


sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Correio Forense - Fiems contesta lei que reserva vagas de emprego para mulher - Direito Constitucional

16-02-2012 18:09

Fiems contesta lei que reserva vagas de emprego para mulher

Na sessão do Órgão Especial desta quarta-feira (8), os desembargadores julgaram extinta a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2011.033298-7 proposta pela Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul (Fiems) requerendo a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 4.096/11.

A lei em questão dispõe sobre a reserva de 5% das vagas de emprego para mulheres na área de construção de obras públicas e a Fiems aponta que a norma viola dois artigos da Constituição Federal: o art. 5º, I, e o art. 22º, I.

Prevê o art. 5º da Carta Magna que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações". No art. 22 está previsto que "Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho”.

Em seu voto, o Des. João Maria Lós, relator do processo, considerou que julgar Ação Direta de Inconstitucionalidade de lei estadual contestada em face da Constituição Federal é competência do Supremo Tribunal Federal e não dos Tribunais de Justiça, cuja competência restringe-se ao julgamento das ações de inconstitucionalidade somente quando a lei estadual é contestada em face da Constituição Estadual.

“Como no caso dos autos a lei estadual impugnada foi contestada unicamente em face da Constituição Federal é manifesta a absoluta incompetência desta Corte para processar e julgar a ação, uma vez que não é possível, nesta via processual, tomar-se como parâmetro de controle imediato a Carta da República, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal”, votou ele, julgando extinta a ação sem resolução de mérito.

Fonte: TJMS


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Fiems contesta lei que reserva vagas de emprego para mulher - Direito Constitucional

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário