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sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Correio Forense - STJ começa a julgar habeas corpus de acusado da morte de universitária em Brasília - Direito Penal

09-02-2012 16:00

STJ começa a julgar habeas corpus de acusado da morte de universitária em Brasília

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento de pedido de habeas corpus em favor de Marcelo Duarte Bauer. Ele é acusado pelo assassinato da universitária Thaís Muniz Mendonça, em julho de 1987, em Brasília (DF). Bauer estava foragido desde essa época.

O réu foi preso em setembro de 2000 na Dinamarca, onde foi informado oficialmente do processo. Entretanto, aproveitando-se de uma decisão da Justiça dinamarquesa que lhe permitiu aguardar em liberdade o processo de extradição para o Brasil, fugiu para a Alemanha. Por ter cidadania alemã e por esse país não ter acordo de extradição com o Brasil, Bauer continuou em liberdade. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) designou o Núcleo de Prática Jurídica do Uniceub para atuar na defesa do réu.

O habeas corpus foi impetrado no STJ por outro defensor, com o objetivo de anular o processo sob a alegação de que seria irregular. No pedido, o defensor aponta que o acusado não foi adequadamente intimado, pois não foi citado por carta rogatória. Também afirma que a indicação do Uniceub afastou irregularmente a advogada constituída pelo réu durante sua prisão na Dinamarca. Além disso, ele teria endereço fixo na Alemanha, o qual estaria informado nos autos.

O relator do processo, ministro Gilson Dipp, não acatou os argumentos da defesa e votou contra a concessão do habeas corpus. Segundo ele, a carta rogatória é obrigatória apenas para a citação e, como ele foi preso e informado sobre o processo, esta se tornou desnecessária. Além disso, em nenhum momento foi declarado que a advogada constituída para o processo de extradição representaria Bauer no Brasil. Para o ministro Dipp, haveria de parte do réu “claras tentativas de se furtar ao processo”.

O julgamento foi interrompido por pedido de vista de ministra Laurita Vaz.

Fonte: STJ


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