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domingo, 12 de fevereiro de 2012

Correio Forense - Complexidade de ação justifica prazo dilatado sem constrangimento ilegal - Direito Processual Civil

11-02-2012 18:00

Complexidade de ação justifica prazo dilatado sem constrangimento ilegal

Prazos processuais podem sofrer dilação maior que aqueles previstos em lei sem necessariamente causar constrangimento ilegal, uma vez que a complexidade de determinadas ações e a multiplicidade de réus assim exigem para o completo deslinde da questão.

Com base nesta premissa, a 4ª Câmara Criminal do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador substituto José Everaldo Silva, negou novo habeas corpus impetrado em favor de Isiquiel dos Santos, preso preventivamente desde agosto do ano passado, sob a acusação de participação em roubo circunstanciado por três razões - uso de arma de fogo, auxílio de comparsas e manutenção de vítima encarcerada.

Ele alegou excesso de prazo, vez que se trata de prisão provisória, além de argumentar ser um sujeito trabalhador, com residência fixa e família constituída. "A simples somatória dos prazos processuais não é suficiente para caracterizar excesso de prazo [...], devendo ser sopesadas circunstâncias excepcionais que venham a retardar a instrução criminal, como a pluralidade de réus, a complexidade da causa, ou qualquer outro relevante motivo que justifique o processamento de uma demanda por maior tempo, não imputável ao juiz do processo", explicou o magistrado.

De acordo com o processo, a ação, inicialmente, teve seis denunciados, ficando em três, mais tarde, para citação e prisão, entre os quais Isiquiel. O processo foi intensamente movimentado, em função das situações de cada um dos envolvidos. "...É evidente, diante dos fatos acima relatados, que se trata de demanda complexa, em que sobressaem diversos incidentes processuais que se deram em interesse das defesas dos réus, de modo que, por tais motivos, a contagem dos prazos processuais deve observar o princípio da razoabilidade", encerrou o relator. A votação foi unânime. (HC 2012.000033-7)

Fonte: TJSC


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