11-02-2012 14:00Garantia da ordem pública impede que condenado possa recorrer em liberdade
A 4ª Câmara Criminal do TJ negou pedido de liberdade em favor de João Fernando Busarello, preso durante a instrução de processo penal por tráfico de entorpecentes na comarca de Ascurra. Prolatada a sentença, o juiz não permitiu que o réu recorresse em liberdade. No habeas corpus, a defesa referiu que, apesar de o réu ter respondido ao processo encarcerado, não há mais motivos para que se mantenha a preventiva. A justificativa é a de que João não se furtou à instrução por todo o período da tramitação.
Impõe-se a denegação da ordem, pois o paciente permanecerá preso em razão de persistir, como fundamentado, a necessidade do encarceramento para a garantia da ordem pública", em virtude de notório envolvimento do réu com as drogas, esclareceu o relator da matéria, desembargador Jorge Schaefer Martins. Para o magistrado, não há ausência de fundamentação, pois o juiz, na realidade, negou o direito de recorrer em liberdade com a mesma fundamentação utilizada para justificar a segregação durante o curso processual. Por isso, acrescentou, entende-se não haver ilegalidade.
De acordo com o processo, existem outros crimes dolosos cometidos por Busarello, todos certificados nos autos, bem como seu notório envolvimento com o tráfico de drogas, informado pelos policiais. "Ademais, é cediço que a residência fixa e ocupação lícita, por si só, não afastam a possibilidade da segregação cautelar, ainda mais quando não se trata de réu primário, mas reincidente", acrescentou o relator. A votação foi unânime. (HC 2011.068620-9)
Fonte: TJSC
A Justiça do Direito Online
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domingo, 12 de fevereiro de 2012
Correio Forense - Garantia da ordem pública impede que condenado possa recorrer em liberdade - Direito Penal
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