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segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Correio Forense - Filha recorre de sentença que anulou transferência bancária - Direito Processual Civil

26-02-2012 17:00

Filha recorre de sentença que anulou transferência bancária

Na sessão da 2ª Câmara Cível, por unanimidade, os desembargadores negaram o pedido de Apelação Cível nº 2012.001091-2 em que a apelante M.L.F.L. se insurge contra sentença que julgou procedente o pedido de anulação de transferência de valores de conta conjunta solidária para conta individual da recorrente, cuja renda pertencia exclusivamente ao apelado A.S.L., pai da apelante.

De acordo com o processo, M.L.F.L. abriu uma conta conjunta com seu pai, o apelado A.S.L. Verifica-se que ele, em contrato, arrendou uma área de 160 hectares com valor convencionado em R$ 62.700, quantia que foi depositada na conta conjunta de A.S.L. e sua filha, porém, em seguida foi transferida a quantia em sua quase integralidade para a conta exclusiva titular da apelante.

O Des. Julizar Barbosa Trindade, relator do processo, em seu voto, alega que embora a renda tenha sido depositada na conta conjunta, ela pertencia exclusivamente ao apelado. “A transferência efetuada pela recorrente, sem a autorização do seu pai, revela-se ilegal e deve ser anulada, pois se ela apropriou indevidamente da renda destinada exclusivamente ao sustento e à vida do usufrutuário, pessoa idosa e com problemas de saúde que o impedem de exercer os atos da vida civil, já que se encontra provisoriamente interditado”.

Na conclusão, o relator votou pela negativa do pedido de apelação cível. “Inexistente qualquer circunstância que permita modificar a conclusão do magistrado de 1º grau, a manutenção da sentença é medida que se impõe”.

Fonte: TJMS


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