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domingo, 14 de outubro de 2012

Correio Forense - Estado do RN terá que ressarcir ex-proprietários de terreno - Direito Administrativo

14-07-2009 08:45

Estado do RN terá que ressarcir ex-proprietários de terreno

[color=#424242]O Estado do Rio Grande do Norte terá mesmo que indenizar duas pessoas, então proprietárias de um terreno, localizado na propriedade denominada Pitimbu (antiga Granja São José), área rural do Município de Parnamirim, medindo 82.500 m2, que, segundo a Ação de Desapropriação Indireta, teria sido invadido pelo Ente Público para a construção de uma penitenciária estadual.

Citado, o Município de Parnamirim apresentou defesa, sob os argumentos de que os autores não seriam proprietários do imóvel em questão, já que o domínio pertencia inicialmente à Companhia de Habitação Popular do Rio Grande do Norte (COHAB) e, posteriormente, passou a pertencer exclusivamente à DATANORTE, bem como a ausência de provas de que a construção tenha invadida ou subtraído parte do terreno.

No entanto, a sentença inicial observou que, pelo exame dos autos, se verifica que o autor detinha a titularidade do imóvel em questão, já que a escritura pública de compra e venda (folhas 12/25) atestavam a propriedade denominada Pitimbu, com inscrição no INCRA.

"Assim, resta provado que os autores são proprietários e, conseqüentemente, detentores de justo título do imóvel em questão", avaliou o magistrado de primeiro grau.

No TJRN, os desembargadores destacaram que os argumentos do Ente Público consistem em mero levantamento de dúvida, quanto aos valores tomados como base pelo avaliador, não se tendo levantado má-fé ou dolo por parte da perícia. Ressaltaram ainda que o Estado não trouxe qualquer elemento de prova que macule o laudo do avaliador, que deve prevalecer como apto a indicar a justa indenização a ser paga.

"No caso dos autos, o laudo foi fixado de forma criteriosa, de acordo com a determinação contida na legislação, não havendo motivo de direito para desconsiderá-lo", define o desembargador Aderson Silvino, relator do processo (Apelação Cível N° 2008.009541-2) no TJRN. O Estado terá que pagar a indenização no valor de 787.331 mil reais.

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Fonte: TJRN


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