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sexta-feira, 12 de outubro de 2012

Correio Forense - Ministro Celso de Mello quer foro privilegiado de volta ao debate - Direito Constitucional

22-09-2012 22:00

Ministro Celso de Mello quer foro privilegiado de volta ao debate

O julgamento do mensalão, que está jogando por terra a ideia de que o Supremo Tribunal Federal é um porto seguro para os parlamentares em apuros com a lei, deve reabrir o debate sobre o fim do foro privilegiado no Brasil. O ministro Celso de Mello, decano do STF e defensor da proposta, espera que a ação penal 470 provoque reflexões sobre o modelo. Em entrevista ao GLOBO, ele disse que os deputados e senadores não precisam temer os juízes e promotores de primeiro grau, porque a preservação da dignidade da função pública e a independência do agente público jamais serão afetadas se a prerrogativa de foro for suprimida. 

Celso de Mello classificou de “observação injusta” a crítica que relaciona a impunidade dos políticos ao fato de serem julgados pelo STF. O ministro disse que, na maior parte da trajetória republicana brasileira, o STF não teve atribuição de julgar parlamentares. E, quando passou a ter, em 1969, dependia, por causa da chamada imunidade parlamentar, da autorização do Congresso, “o que raramente ocorria, tornando o congressista praticamente improcessável”. 

— Somente em janeiro de 2002, caiu a licença. E o Supremo, depois disso, deu curso aos processos e condenou — garante o ministro. 

O decano do STF, que expôs que pensa sobre a prerrogativa de foro em 2007, durante uma questão de ordem ainda na fase de inquérito do mensalão, propõe a supressão ou redução significativa das hipóteses, mantendo no primeiro momento apenas a dos chefes dos três Poderes: 

— A proposta mostra-se compatível com o postulado básico da ideia republicana, que é o princípio da igualdade. Perante a República, não há patrícios ou plebeus, nem senhores ou vassalos. 

A Constituição, no artigo 102, estabelece a competência do STF para julgar, nas infrações penais comuns, o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso, os ministros do próprio Supremo e o procurador-geral da República. No caso do mensalão, três réus têm prerrogativa de foro, os deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). Os outros 35 foram arrastados para o julgamento pela conexão com a acusação de crime.

O deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR), autor da PEC 142 (2012) que tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara propondo o fim do foro privilegiado, também crê na retomada do debate com o julgamento. Ele lamenta que, historicamente, muitos parlamentares tenham sido inocentados pelo arquivamento do processo por decurso de prazo. 

— Quando o Supremo vem com a questão do mensalão, as coisas vão mudar. O mensalão é o novo Brasil que está nascendo — disse Bueno. 

Para o jurista Luís Roberto Barroso, que também defende mudanças, não é papel do STF passar três meses julgando um caso criminal: 

— Mas alguém tem de julgar. Por isso, defendo a prerrogativa de função para pouquíssimas autoridades, como o presidente e o vice-presidente, e a criação de uma vara federal com atribuição exclusiva, em Brasília, para julgar questões penais e de improbidade administrativa envolvendo autoridades federais, como parlamentares e ministros. 

O jurista explicou que a finalidade é impedir ministros, por exemplo, de serem obrigados a responder ações em cidades distantes, com grandes prejuízos a sua rotina de trabalho.

Autor: CHICO OTAVIO
Fonte: CNJ/O GLOBO


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