Anúncios


domingo, 30 de agosto de 2009

Correio Forense - Tempo de prisão não é considerado excessivo a acusado de estupro - Direito Penal

28-08-2009

Tempo de prisão não é considerado excessivo a acusado de estupro

  À unanimidade, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu recurso interposto pela defesa de um paciente preso em flagrante pela suposta prática dos crimes de estupro, atentado violento ao pudor e tentativa de homicídio qualificado. O paciente foi indiciado e, posteriormente, denunciado por estes crimes e encaminhado ao presídio da Comarca de Colniza, município localizado a 1065 km a noroeste de Cuiabá, onde se encontra preso desde janeiro deste ano (Habeas Corpus nº. 77278/2009).

 

              A defesa alegou que o acusado sofria constrangimento ilegal em decorrência do excesso de prazo para a formação da culpa, ou seja, pelo fato de estar preso há mais de 180 dias, tendo extrapolado o prazo para o término da instrução processual. Aduziu que houve nulidade no interrogatório, vez que não houve intimação da advogada para a realização do ato, sendo a ausência, em seu ponto de vista causa de nulidade. Pugnou com isso pelo relaxamento da prisão e conseqüente expedição de alvará de soltura. O relator do recurso, desembargador Gérson Ferreira Paes, afirmou que não vislumbrava a alegada nulidade, porque além da advogada do acusado ter dado ciência da expedição de carta precatória para interrogatório do paciente, o Juízo singular nomeou defensor dativo para o caso, garantindo a ele o direito a ampla defesa.

 

              No que diz respeito ao constrangimento ilegal por excesso de prazo, o magistrado também disse não prosperar, pois o que se extrai das informações do Juízo singular, a audiência de instrução e julgamento já foi realizada, estando o processo no aguardo da apresentação das alegações finais das partes. “Ademais, o alegado excesso de prazo no encerramento da instrução criminal, pelo que se infere dos autos, não se configura, uma vez que aflora dos autos a necessidade de expedição de várias cartas precatórias, o que se torna plenamente aceitável a demora para cumprimento desses atos”, concluiu o relator.

 

Fonte: TJMT


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Tempo de prisão não é considerado excessivo a acusado de estupro - Direito Penal

 



 

Technorati Marcas: : , , , ,

 

 

BlogBlogs Marcas: : , , , ,

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário